Lei Ordinária Nº 4550/2025 de 26/03/2025
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6224
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA CARTILHA DE PREVENÇÃO À PEDOFILIA NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.550, DE 26 DE MARÇO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 062/2024)
Autoria: Ver. Angelo
Paulino da Silva (Cabo Angelo)
Data de publicação:
28 de março de 2025.
Dispõe sobre a implementação
da cartilha de prevenção à pedofilia no Município de Diadema, e dá outras
providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º. O Executivo implementará a cartilha de prevenção à
pedofilia no âmbito do Município de Diadema.
Parágrafo
único. A cartilha conterá orientações e esclarecimentos sobre a pedofilia, tais
como o seu significado, sinais de alerta, formas de proteger as crianças, meios
de denúncia, etc.
Art.
2º. A cartilha deverá ser disponibilizada nas unidades de saúde, nas escolas
municipais, nos Conselhos Tutelares, na Câmara Municipal e em outros órgãos do
Município.
Art.
3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art.
4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Diadema, 26 de março de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal