• Lei Ordinária Nº 4550/2025 de 26/03/2025


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6224

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA CARTILHA DE PREVENÇÃO À PEDOFILIA NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.550, DE 26 DE MARÇO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 062/2024)

    Autoria: Ver. Angelo Paulino da Silva (Cabo Angelo)

    Data de publicação: 28 de março de 2025.

     

     

    Dispõe sobre a implementação da cartilha de prevenção à pedofilia no Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. O Executivo implementará a cartilha de prevenção à pedofilia no âmbito do Município de Diadema.

     

    Parágrafo único. A cartilha conterá orientações e esclarecimentos sobre a pedofilia, tais como o seu significado, sinais de alerta, formas de proteger as crianças, meios de denúncia, etc.

     

    Art. 2º. A cartilha deverá ser disponibilizada nas unidades de saúde, nas escolas municipais, nos Conselhos Tutelares, na Câmara Municipal e em outros órgãos do Município.

     

    Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     

    Diadema, 26 de março de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal