• Lei Ordinária Nº 4551/2025 de 28/03/2025


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 3532021

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9721

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CRIA O "ESPAÇO SAÚDE" NOS EVENTOS PÚBLICOS E NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.551, DE 28 DE MARÇO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 097/2021)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)

    Data de publicação: 28 de março de 2025.

     

    Cria o “Espaço Saúde” nos eventos públicos e nas feiras livres do Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o “Espaço Saúde” nos eventos públicos e nas feiras livres do Município de Diadema, para realização de atividades relacionadas à saúde, a serem desenvolvidas por empresas e entidades filantrópicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Diadema.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins desta Lei, são consideradas atividades relacionadas à saúde aquelas que, de alguma forma, se refiram a ações de prevenção de doenças ou promoção da saúde.

     

    ARTIGO 2º - A administração, o cadastramento e o credenciamento das empresas e entidades filantrópicas interessadas em desenvolver atividades no “Espaço Saúde” ficarão a cargo do órgão municipal competente, a ser determinado pelo Poder Executivo.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - A inclusão das empresas e entidades filantrópicas no cadastro da Prefeitura Municipal de Diadema poderá ser analisada por órgão municipal competente, segundo as normas da Vigilância Sanitária e dos demais órgãos oficiais.

     

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 28 de março de 2025.

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal