• Lei Ordinária Nº 4552/2025 de 04/04/2025


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1123

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SARNA DEMODÉCICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



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    LEI MUNICIPAL Nº 4.552, DE 04 DE ABRIL DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 011/2023)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 08 de abril de 2025.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Sarna Demodécica, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Sarna Demodécica, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a intransmissibilidade da doença para humanos e outros animais, a identificação de sintomas e as formas de tratamento.

     

    Art. 2º - São diretrizes da Campanha Permanente a que se refere o artigo 1º desta Lei:

    I - a publicidade sobre a intransmissibilidade da doença para humanos e outros animais;

    II - a divulgação dos sintomas mais comuns da doença, como vermelhidão pelo corpo, falha pela descamação e inchaço da pele, para que os tutores dos animais que apresentem a doença possam buscar atendimento veterinário imediato;

    III - a disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos a serem prescritos por veterinário, como administração de comprimidos ou injeções e tratamentos tópicos, como banhos com shampoos medicamentosos.

     

    Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 04 de abril de 2025.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal