Lei Ordinária Nº 4552/2025 de 04/04/2025
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1123
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SARNA DEMODÉCICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.552, DE 04 DE ABRIL DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 011/2023)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 08 de abril de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Sarna Demodécica, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Sarna Demodécica, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a intransmissibilidade da doença para humanos e outros animais, a identificação de sintomas e as formas de tratamento.
Art. 2º - São diretrizes da Campanha Permanente a que se refere o artigo 1º desta Lei:
I - a publicidade sobre a intransmissibilidade da doença para humanos e outros animais;
II - a divulgação dos sintomas mais comuns da doença, como vermelhidão pelo corpo, falha pela descamação e inchaço da pele, para que os tutores dos animais que apresentem a doença possam buscar atendimento veterinário imediato;
III - a disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos a serem prescritos por veterinário, como administração de comprimidos ou injeções e tratamentos tópicos, como banhos com shampoos medicamentosos.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de abril de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal