Lei Ordinária Nº 4553/2025 de 04/04/2025
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6124
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DA CULTURA CRISTÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.553, DE 04 DE ABRIL DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 061/2024)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)
Data de publicação: 08 de abril de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Cultura Cristã, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Cultura Cristã, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de junho.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 2º. A Semana da Cultura Cristã tem por finalidade divulgar a cultura cristã, mediante realização de diversas atividades; será um evento de congraçamento de todas as igrejas cristãs, independentemente da ordem denominacional.
Art. 3º. As igrejas poderão incluir a Semana da Cultura Cristã em seus calendários de comemorações e festividades.
Art. 4º. Durante a referida Semana será realizada programação que remeta à cultura cristã, por meio de:
I - apresentação de grupos musicais, teatro e dança;
II - palestras e exposições;
III - eventos culturais e esportivos;
IV - cultos religiosos;
V - exibições de filmes e qualquer manifestação adequada à cultura local;
VI - feira do livro cristão, exposição de bíblias e demais artigos;
VII - outras atividades que venham a ser julgadas pertinentes.
Parágrafo único. A Semana da Cultura Cristã poderá contemplar a realização, em um de seus dias específicos, da “Marcha Para Jesus”.
Art. 5º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de abril de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal