Lei Ordinária Nº 4556/2025 de 24/04/2025
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 523
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INSUFICIÊNCIA RENAL EM ANIMAIS DOMÉSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.556, DE 24 DE ABRIL DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 005/2023)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 25 de abril de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Insuficiência Renal em Animais Domésticos, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Insuficiência Renal em Animais Domésticos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre as causas, sintomas, formas de prevenção e tratamentos da insuficiência renal em animais domésticos.
Art. 2º - São diretrizes da Campanha Permanente a que se refere o artigo 1º desta Lei:
I - a divulgação das causas mais comuns de insuficiência renal em animais domésticos, como envelhecimento, predisposição familiar e baixa ingestão de água;
II - a publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, rápido emagrecimento, sede excessiva, urina constante e em poucas quantidades;
III - a disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;
IV - o incentivo à adoção de medidas de prevenção, como garantir a hidratação adequada do animal e monitoramento regular de raças que apresentam maior predisposição a problemas nos rins.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 24 de abril de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal