• Lei Ordinária Nº 4556/2025 de 24/04/2025


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 523

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INSUFICIÊNCIA RENAL EM ANIMAIS DOMÉSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.556, DE 24 DE ABRIL DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 005/2023)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 25 de abril de 2025.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Insuficiência Renal em Animais Domésticos, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Insuficiência Renal em Animais Domésticos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre as causas, sintomas, formas de prevenção e tratamentos da insuficiência renal em animais domésticos.

     

    Art. 2º - São diretrizes da Campanha Permanente a que se refere o artigo 1º desta Lei:

    I - a divulgação das causas mais comuns de insuficiência renal em animais domésticos, como envelhecimento, predisposição familiar e baixa ingestão de água;

    II - a publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, rápido emagrecimento, sede excessiva, urina constante e em poucas quantidades;

    III - a disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;

    IV - o incentivo à adoção de medidas de prevenção, como garantir a hidratação adequada do animal e monitoramento regular de raças que apresentam maior predisposição a problemas nos rins.

     

    Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 24 de abril de 2025.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal