Lei Ordinária Nº 4557/2025 de 25/04/2025
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 21221
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR DE PLACAS METÁLICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.557, DE 25 DE ABRIL DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 212/2021)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)
Data de publicação: 29 de abril de 2025.
Cria a carteira de identificação do portador de placas metálicas, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criada a carteira de identificação do portador de placas metálicas, no âmbito do Município de Diadema, com o objetivo de facilitar o acesso a agências bancárias e demais estabelecimentos que fazem uso de equipamentos detectores de metais.
ARTIGO 2º - A carteira deverá ser expedida pela autoridade de saúde competente, de modo a permitir a devida identificação do portador de placas metálicas.
ARTIGO 3º - A apresentação da carteira assegura ao portador o livre acesso ao estabelecimento, dispensada a passagem pelos equipamentos detectores de metal.
ARTIGO 4º - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 25 de abril de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal