• Lei Ordinária Nº 4559/2025 de 06/05/2025


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 725

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE A PESSOAS COM ACROMATOSE (ALBINISMO) NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS DERMATOLÓGICAS E OFTALMOLÓGICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL.



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    LEI MUNICIPAL Nº 4.559, DE 06 DE MAIO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 007/2025)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)

    Data de publicação: 07 de maio de 2025.

     

    Dispõe sobre a prioridade a pessoas com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no âmbito municipal.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica concedida prioridade às pessoas com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no âmbito municipal.

     

    Parágrafo único. A prioridade de que trata o caput deste artigo deve ser compartilhada com a dos idosos, das pessoas com deficiência, das gestantes e de outros grupos previstos em lei.

     

    Art. 2º. A pessoa com acromatose deve comprovar essa condição mediante apresentação de laudo médico contendo o CID pertinente e a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico competente.

     

    Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

     

    Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 06 de maio de 2025.

     

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal