Lei Ordinária Nº 4561/2025 de 07/05/2025
Autor: FERNANDA SILVA DURAES
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 525
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.561, DE 07 DE MAIO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 005/2025)
Autoria: Ver.ª Fernanda Silva Durães (Fernanda Durães)
Data de publicação: 08 de maio de 2025.
Institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º. Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado
no dia 25 de novembro (Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher),
sendo incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Diadema.
Art.
2º. Esta Lei tem como objetivo promover campanhas, debates, seminários,
palestras e outras atividades, pelo Poder Público e pela sociedade civil
organizada, a fim de conscientizar a população sobre a importância do combate
ao crime de feminicídio (art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal), na forma tentada ou
consumada, e demais formas de violência contra a mulher.
Art.
3º. Na data instituída, o Poder Executivo poderá intensificar as ações para:
I
- difundir informações sobre o combate ao feminicídio;
II
- promover eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à
Violência Contra a Mulher;
III
- divulgar boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao
feminicídio;
IV
- mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e
enfrentamento ao feminicídio;
V
- informar sobre iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e
violência contra a mulher.
Art.
4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 07 de maio de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal