Lei Ordinária Nº 4562/2025 de 12/05/2025
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5721
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "MAIO LARANJA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.562, DE 12 DE MAIO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 057/2021)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 14 de maio de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Maio Laranja”, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Maio Laranja”, dedicado ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, em razão do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de 2000, ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.
PARÁGRAFO ÚNICO - O símbolo do mês “Maio Laranja” será a flor Gérbera.
ARTIGO
2º - No decorrer do mês “Maio Laranja”
serão realizadas ações educativas e preventivas com o objetivo de conscientizar
a população sobre a importância do combate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes.
ARTIGO
3º - O mês “Maio Laranja” passará a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 12 de maio de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal