• Lei Ordinária Nº 4562/2025 de 12/05/2025


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5721

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "MAIO LARANJA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



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    LEI MUNICIPAL Nº 4.562, DE 12 DE MAIO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 057/2021)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)

    Data de publicação: 14 de maio de 2025.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Maio Laranja”, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Maio Laranja”, dedicado ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, em razão do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de 2000, ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - O símbolo do mês “Maio Laranja” será a flor Gérbera.

     

    ARTIGO 2º - No decorrer do mês “Maio Laranja” serão realizadas ações educativas e preventivas com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

     

    ARTIGO 3º - O mês “Maio Laranja” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 12 de maio de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal