• Lei Ordinária Nº 4563/2025 de 12/05/2025


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 5723

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3023

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACA INFORMATIVA NOS IMÓVEIS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA, DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.563, DE 12 DE MAIO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 030/2023)

    Autoria: Ver. Angelo Paulino da Silva (Cabo Angelo)

    Data de publicação: 14 de maio de 2025.

     

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação e manutenção de placa informativa nos imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta, do Município de Diadema, na forma que especifica, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Torna-se obrigatória, nos imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta, do Município de Diadema, a afixação e a manutenção de placa indicativa contendo informações acerca dos contratos de locação.  

     

    ARTIGO 2º - As placas indicativas relativas aos contratos de locação deverão estar em local visível e conter as seguintes informações:

    I - Data da locação;

    II - Valor da locação;

    III - Tempo de duração do contrato de locação;

    IV - Destinação/uso do imóvel locado;

    V - Objeto e número do contrato de locação.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 12 de maio de 2025.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal