Lei Ordinária Nº 4563/2025 de 12/05/2025
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 5723
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3023
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACA INFORMATIVA NOS IMÓVEIS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA, DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.563, DE 12 DE MAIO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 030/2023)
Autoria: Ver. Angelo Paulino da Silva (Cabo Angelo)
Data de publicação: 14 de maio de 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação e manutenção de placa informativa nos imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta, do Município de Diadema, na forma que especifica, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Torna-se obrigatória, nos imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta, do Município de Diadema, a afixação e a manutenção de placa indicativa contendo informações acerca dos contratos de locação.
ARTIGO 2º - As placas indicativas relativas aos contratos de locação deverão estar em local visível e conter as seguintes informações:
I - Data da locação;
II - Valor da locação;
III - Tempo de duração do contrato de locação;
IV - Destinação/uso do imóvel locado;
V - Objeto e número do contrato de locação.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 12 de maio de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal