• Lei Ordinária Nº 4564/2025 de 15/05/2025


    Autor: FERNANDA SILVA DURAES

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 425

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, MEDIDAS DE PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.564, DE 15 DE MAIO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 004/2025)

    Autoria: Ver.ª Fernanda Silva Durães (Fernanda Durães)

    Data de publicação: 16 de maio de 2025.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, medidas de proteção, assistência e benefícios às pessoas com fibromialgia, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, um conjunto de medidas de proteção, assistência e benefícios às pessoas diagnosticadas com fibromialgia, visando à melhoria de sua qualidade de vida e à garantia de direitos.

    Art. 2º. É assegurada às pessoas com fibromialgia, mediante apresentação de laudo médico atualizado com o Código Internacional de Doenças (CID M79.7), a prioridade de atendimento em filas de estabelecimentos que prestam serviços públicos e privados, nos termos da Lei Municipal nº 1.119, de 21 de dezembro de 1990.

    Art. 3º. Fica estendido o uso do Cordão de Girassol, de que trata a Lei Municipal nº 4.257, de 31 de maio de 2022, às pessoas diagnosticadas com fibromialgia.

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 15 de maio de 2025.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal