Lei Ordinária Nº 4569/2025 de 09/06/2025
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 1523
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1223
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A OBESIDADE EM ANIMAIS DOMÉSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.569, DE 09 DE JUNHO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 012/2023)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 10 de junho de 2025
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Obesidade em Animais Domésticos, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Obesidade em Animais Domésticos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre as causas, sintomas, riscos, formas de prevenção e tratamentos da doença.
Art. 2º - São diretrizes da Campanha Permanente a que se refere o artigo 1º desta Lei:
I - a divulgação das causas mais comuns da obesidade em animais domésticos, como dieta inadequada e sedentarismo;
II - a publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como excesso de gordura no corpo do animal, sede excessiva e falta de fôlego;
III - a orientação sobre os riscos da obesidade, que envolvem o desenvolvimento de diabetes, problemas nas articulações, doenças cardiovasculares e até alterações neurológicas;
IV - a disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;
V - o incentivo à adoção de medidas de prevenção, como oferecer ração de boa qualidade, controlar o consumo de petiscos e estimular a prática de atividades físicas, como passeios e brincadeiras, entre outras.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 10 de junho de 2025.
(aa.)
TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal