Lei Ordinária Nº 4571/2025 de 09/06/2025
Autor: GERALDO ANTONIO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1325
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O “DIA DA LUTA CONTRA AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.571, DE 09 DE JUNHO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 013/2025)
Autoria: Ver. Geraldo Antônio da Silva (Gel Antônio)
Data de publicação: 09 de junho de 2025 (edição extra)
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia da Luta Contra as Mudanças Climáticas”, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia da Luta Contra as Mudanças Climáticas”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de setembro, com o objetivo de sensibilizar a população e promover ações em prol da preservação ambiental e do combate às mudanças climáticas.
Art. 2º. Em comemoração ao “Dia da Luta Contra as Mudanças Climáticas” serão realizadas ações que terão como principais objetivos:
I - Promover a conscientização da população sobre as causas e os efeitos das mudanças climáticas;
II - Incentivar a participação ativa da sociedade em ações de preservação ambiental e no enfrentamento dos desafios climáticos locais;
III - Realizar atividades educativas como palestras, debates, oficinas e mutirões de plantio de árvores, com o intuito de envolver escolas, ONG’s, movimentos ambientais e demais segmentos da sociedade;
IV - Disseminar boas práticas que contribuam para a redução da emissão de gases de efeito estufa, a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade urbana;
V - Estabelecer parcerias com empresas, instituições públicas e privadas e a sociedade civil para o desenvolvimento de projetos que ajudem a mitigar os impactos das mudanças climáticas no Município.
Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 09 de junho de 2025.
(aa.)
TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal