Lei Ordinária Nº 4573/2025 de 10/06/2025
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1625
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE COMBATE À LUDOPATIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.573, DE 10 DE JUNHO
DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 016/2025)
Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira
(Dequinha Potência)
Data de publicação: 11 de junho de 2025.
Institui, no
âmbito do Município de Diadema, o Programa de Combate à Ludopatia, e dá outras
providências.
TAKAHARU YAMAUCHI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica
instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Combate à Ludopatia, com o objetivo de, por meio da disseminação do
conhecimento sobre os aspectos da doença, facilitar a identificação dos
sintomas e sugerir possíveis tratamentos, contribuindo, assim, para a redução
da incidência do transtorno do jogo patológico.
Artigo 2º. As ações do
Programa de Combate à Ludopatia incluirão a
divulgação de informações sobre a doença, por meio de cartazes e banners
afixados em espaços públicos, bem como publicações realizadas nas redes sociais
dos órgãos da administração pública municipal.
Artigo 3º. O Poder
Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Artigo 4º. As despesas com
a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 10 de junho de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal