• Lei Ordinária Nº 4573/2025 de 10/06/2025


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1625

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE COMBATE À LUDOPATIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.573, DE 10 DE JUNHO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 016/2025)

    Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)

    Data de publicação: 11 de junho de 2025.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Combate à Ludopatia, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Artigo 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Combate à Ludopatia, com o objetivo de, por meio da disseminação do conhecimento sobre os aspectos da doença, facilitar a identificação dos sintomas e sugerir possíveis tratamentos, contribuindo, assim, para a redução da incidência do transtorno do jogo patológico.

     

    Artigo 2º. As ações do Programa de Combate à Ludopatia incluirão a divulgação de informações sobre a doença, por meio de cartazes e banners afixados em espaços públicos, bem como publicações realizadas nas redes sociais dos órgãos da administração pública municipal.

     

    Artigo 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

     

    Artigo 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 10 de junho de 2025.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal