Lei Ordinária Nº 4574/2025 de 11/06/2025
Autor: FRANCISCO GONÇALVES NOGUEIRA JÚNIOR
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2425
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A “FESTA DA CULTURA NORDESTINA” E O “FESTIVAL BAIÃO DE DOIS” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.574, DE 11 DE JUNHO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 024/2025)
Autoria: Ver. Francisco Gonçalves Nogueira Júnior (Juninho do Chicão)
Data de publicação: 12 de junho de 2025.
Institui a “Festa da Cultura Nordestina” e o “Festival Baião de Dois” como patrimônio cultural imaterial de Diadema, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Ficam instituídos a “Festa da Cultura Nordestina” e
o “Festival Baião de Dois” como patrimônio cultural imaterial
de Diadema, nos termos do artigo 245 da Lei Orgânica Municipal.
ARTIGO
2º - A instituição da “Festa da
Cultura Nordestina” e do “Festival Baião de Dois” como
patrimônio cultural imaterial de Diadema tem por objetivos:
I - tornar conhecidas, no Município de Diadema e região, as manifestações culturais do Nordeste;
II - conscientizar os descendentes de nordestinos sobre a importância da cultura do Nordeste no processo histórico-cultural do Brasil;
III - reconhecer e preservar as tradições e raízes da cultura nordestina, em especial a “Festa da Cultura Nordestina” e o “Festival Baião de Dois” e suas expressões, como:
a) Apresentações musicais e intervenções da cultura nordestina;
b) Apresentações de danças e coreografias, evoluções e outras expressões místicas dos alunos das escolas municipais, agremiações e associações;
c) Feira gastronômica e degustações de comida típicas;
d) Feira de artesanato tradicional e regional;
e) Apresentações de cordelistas e leituras de contos;
f) Apresentações de repentistas e violeiros;
g) Feira e doações de livros e cordéis.
ARTIGO
3º -
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 11 de junho de 2025.
(aa.)
TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal