Lei Ordinária Nº 4579/2025 de 23/06/2025
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2025
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EM INTELIGÊNCIA EMOCIONAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
LEI MUNICIPAL Nº 4.579, DE 23 DE JUNHO
DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 020/2025)
Autoria: Ver. Talabi
Ubirajara Cerqueira Fahel (Talabi
Fahel)
Data de publicação: 24 de junho de 2025.
Dispõe sobre a criação
do Programa de Desenvolvimento em Inteligência Emocional para servidores
públicos do Município de Diadema.
TAKAHARU YAMAUCHI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Desenvolvimento em
Inteligência Emocional para os servidores públicos municipais de Diadema, com o
objetivo de capacitar os servidores para o desenvolvimento de competências
emocionais e cuidados com a saúde mental e física, em alinhamento com políticas
públicas municipais voltadas à saúde do trabalhador, considerando o avanço de
quadros de “Burnout”, hipertensão, ansiedade e outras
doenças relacionadas ao estresse ocupacional.
Art. 2º. O Programa de que trata esta Lei será destinado a todos os servidores públicos municipais, ocupantes de
cargos efetivos e em comissão, bem como aos estagiários.
Art. 3º. São objetivos específicos do Programa de
Desenvolvimento em Inteligência Emocional:
I - promover o
autoconhecimento e o autocontrole emocional, essenciais para o equilíbrio
psíquico e físico;
II - incentivar a empatia e
habilidades de comunicação interpessoal, reduzindo conflitos e fortalecendo o
respeito mútuo;
III - melhorar a capacidade
de resolução de conflitos no ambiente de trabalho, principalmente entre líderes
e subordinados;
IV - prevenir e tratar o “Burnout” e reduzir a incidência de doenças relacionadas ao
estresse, como hipertensão e distúrbios emocionais;
V - aumentar a motivação e a
satisfação dos servidores, promovendo um ambiente de trabalho saudável e
inclusivo.
Art. 4º. O Programa envolverá diversas ações
como:
I
- promoção de cursos, palestras e workshops sobre inteligência emocional,
gestão do estresse, saúde mental e resolução de conflitos;
II
- capacitação e treinamento em habilidades interpessoais e comunicacionais;
III
- realização de parcerias com instituições especializadas em saúde mental e
desenvolvimento pessoal, bem como com os serviços de saúde e atenção psicossocial
do Município;
IV
- disponibilização de materiais informativos e acesso a conteúdo educativo
digital;
V
- implementação de mecanismos de comunicação direta
para os servidores, que permitam o acolhimento de denúncias envolvendo
conflitos, casos de assédio moral e perseguição, entre outras situações de
estresse, bem como solicitação de orientações.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal
regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Diadema, 23 de junho de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal