• Lei Ordinária Nº 4579/2025 de 23/06/2025


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2025

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EM INTELIGÊNCIA EMOCIONAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.579, DE 23 DE JUNHO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 020/2025)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel (Talabi Fahel)

    Data de publicação: 24 de junho de 2025.

     

    Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento em Inteligência Emocional para servidores públicos do Município de Diadema.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituído o Programa de Desenvolvimento em Inteligência Emocional para os servidores públicos municipais de Diadema, com o objetivo de capacitar os servidores para o desenvolvimento de competências emocionais e cuidados com a saúde mental e física, em alinhamento com políticas públicas municipais voltadas à saúde do trabalhador, considerando o avanço de quadros de “Burnout”, hipertensão, ansiedade e outras doenças relacionadas ao estresse ocupacional.

     

    Art. 2º. O Programa de que trata esta Lei será destinado a todos os servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos e em comissão, bem como aos estagiários.

     

    Art. 3º. São objetivos específicos do Programa de Desenvolvimento em Inteligência Emocional:

    I - promover o autoconhecimento e o autocontrole emocional, essenciais para o equilíbrio psíquico e físico;

    II - incentivar a empatia e habilidades de comunicação interpessoal, reduzindo conflitos e fortalecendo o respeito mútuo;

    III - melhorar a capacidade de resolução de conflitos no ambiente de trabalho, principalmente entre líderes e subordinados;

    IV - prevenir e tratar o “Burnout” e reduzir a incidência de doenças relacionadas ao estresse, como hipertensão e distúrbios emocionais;

    V - aumentar a motivação e a satisfação dos servidores, promovendo um ambiente de trabalho saudável e inclusivo.

     

    Art. 4º. O Programa envolverá diversas ações como:

    I - promoção de cursos, palestras e workshops sobre inteligência emocional, gestão do estresse, saúde mental e resolução de conflitos;

    II - capacitação e treinamento em habilidades interpessoais e comunicacionais;

    III - realização de parcerias com instituições especializadas em saúde mental e desenvolvimento pessoal, bem como com os serviços de saúde e atenção psicossocial do Município;

    IV - disponibilização de materiais informativos e acesso a conteúdo educativo digital;

    V - implementação de mecanismos de comunicação direta para os servidores, que permitam o acolhimento de denúncias envolvendo conflitos, casos de assédio moral e perseguição, entre outras situações de estresse, bem como solicitação de orientações.

     

    Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

     

    Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 23 de junho de 2025.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal