• Lei Ordinária Nº 4580/2025 de 23/06/2025


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 925

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O “DIA DO PASSEIO TURÍSTICO DA TERCEIRA IDADE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.580, DE 23 DE JUNHO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 009/2025)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)

    Data de publicação: 24 de junho de 2025.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia do Passeio Turístico da Terceira Idade”, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia do Passeio Turístico da Terceira Idade”, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de setembro, em razão da Semana do Idoso, instituída pela Lei Municipal nº 1.583/1997, ser realizada no mês de setembro.

     

    Art. 2º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 23 de junho de 2025.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal