• Lei Ordinária Nº 4582/2025 de 24/06/2025


    Autor: FERNANDA SILVA DURAES

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1825

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS “MARÇO LILÁS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO E À PREVENÇÃO DO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO).



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.582, DE 24 DE JUNHO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 018/2025)

    Autoria: Ver.ª Fernanda Silva Durães (Fernanda Durães)

    Data de publicação: 25 de junho de 2025.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Março Lilás”, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Artigo 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Março Lilás”, dedicado à conscientização e à prevenção do câncer do colo do útero.

     

    Artigo 2º. No decorrer do mês “Março Lilás” serão realizadas ações educativas, exames preventivos e palestras sobre a doença.

     

    Artigo 3º. O mês “Março Lilás” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Artigo 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Artigo 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 24 de junho de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal