Lei Ordinária Nº 4584/2025 de 24/06/2025
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 323
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PANLEUCOPENIA FELINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.584, DE 24 DE JUNHO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 003/2023)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 25 de junho de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Panleucopenia Felina, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Panleucopenia Felina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos da doença.
Art. 2º - São diretrizes da Campanha Permanente a que se refere o artigo 1º desta Lei:
I - a divulgação das formas de transmissão da Panleucopenia Felina, que se dá, principalmente, pelo contato de fluidos corporais de um gato infectado com um saudável;
II - a publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como febre, diarreia e vômitos;
III - o incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a vacinação e a castração, que inibe o comportamento agressivo dos gatos e os deixa mais caseiros;
IV - o estímulo ao acompanhamento constante da saúde dos gatos por veterinário, a fim de possibilitar a rápida identificação de doenças.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 24 de junho de 2025.
(aa.)
TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal