• Lei Ordinária Nº 4584/2025 de 24/06/2025


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 323

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PANLEUCOPENIA FELINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.584, DE 24 DE JUNHO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 003/2023)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 25 de junho de 2025.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Panleucopenia Felina, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Panleucopenia Felina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos da doença.

     

    Art. 2º - São diretrizes da Campanha Permanente a que se refere o artigo 1º desta Lei:

    I - a divulgação das formas de transmissão da Panleucopenia Felina, que se dá, principalmente, pelo contato de fluidos corporais de um gato infectado com um saudável;

    II - a publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como febre, diarreia e vômitos;

    III - o incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a vacinação e a castração, que inibe o comportamento agressivo dos gatos e os deixa mais caseiros;

    IV - o estímulo ao acompanhamento constante da saúde dos gatos por veterinário, a fim de possibilitar a rápida identificação de doenças.

     

    Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 24 de junho de 2025.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal