• Lei Ordinária Nº 4585/2025 de 24/06/2025


    Autor: PATRICIA FERREIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1425

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O “DIA DA MULHER NA POLÍTICA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.585, DE 24 DE JUNHO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 014/2025)

    Autoria: Ver.ª Patrícia Ferreira (Patty Ferreira)

    Data de publicação: 25 de junho de 2025.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia da Mulher na Política”, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia da Mulher na Política”, a ser comemorado, anualmente, em 24 de fevereiro, com o objetivo de incentivar a participação da mulher na atividade política.

     

    Art. 2º. Em comemoração ao “Dia da Mulher na Política” serão realizadas as seguintes ações, dentre outras correlatas:

    I - conscientizar a mulher sobre a importância da sua participação na atividade política do Município;

    II - elaborar e distribuir material informativo sobre os meios de participação da mulher na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;

    III - incentivar a mulher filiada a partido político a concorrer a cargo eletivo e incentivar a mulher não filiada a filiar-se a partido político com o qual tenha afinidade ideológica;

    IV - viabilizar a realização de palestras, seminários e cursos de capacitação e participação das mulheres na política;

    V - estimular às jovens entre 16 e 18 anos de idade ao alistamento eleitoral;

    VI - homenagear, anualmente, em sessão solene, mulheres que se destacaram na Política e em outras áreas de liderança no Município de Diadema, reconhecendo suas contribuições, inspirando as novas gerações e divulgando a necessidade de maior representatividade feminina no Legislativo.

     

    Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

     

    Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 24 de junho de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal