• Lei Ordinária Nº 4587/2025 de 25/06/2025


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2325

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS “DEZEMBRO CINZA”, DESTINADO A HOMENAGEAR OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS FALECIDOS EM VIRTUDE DA PROFISSÃO.

  • PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



    LEI MUNICIPAL Nº 4.587, DE 25 DE JUNHO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 023/2025)

    Autoria: Ver. Angelo Paulino da Silva (Cabo Angelo)

    Data de publicação: 26 de junho de 2025.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Cinza”, destinado a homenagear os Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis e Guardas Civis Municipais falecidos em virtude da profissão.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Cinza”, em respeito e homenagem aos Policiais e Bombeiros Militares, aos Policiais Civis e aos Guardas Civis Municipais, que faleceram ou que ficaram incapazes em virtude do exercício da profissão.

     

    Art. 2º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

     

    Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 25 de junho de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal