Lei Ordinária Nº 4589/2025 de 25/06/2025
Autor: GERALDO ANTONIO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3025
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O SELO “EMPRESA AMIGA DA COMUNIDADE LGBTQIAPN+”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.589, DE 25 DE JUNHO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 030/2025)
Autoria: Ver. Geraldo Antônio da Silva (Gel Antônio)
Data de publicação: 26 de junho de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Selo “Empresa Amiga da Comunidade LGBTQIAPN+”, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Selo “Empresa Amiga da Comunidade LGBTQIAPN+”, a ser concedido a empresas que adotem práticas inclusivas, de respeito à diversidade e de promoção de direitos das pessoas LGBTQIAPN+ em seu ambiente de trabalho e nas suas atividades comerciais.
ARTIGO 2º - A Administração Pública Municipal fixará os requisitos para obtenção do Selo “Empresa Amiga da Comunidade LGBTQIAPN+” e demais disposições que entender pertinentes, de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade, levando em consideração:
I - Implementação
de políticas internas de combate à discriminação e promoção do respeito à
diversidade;
II - Realização de capacitações e treinamentos periódicos sobre diversidade e
combate à discriminação, especialmente em relação à comunidade LGBTQIAPN+;
III - Garantia de igualdade de oportunidades e tratamento para pessoas LGBTQIAPN+
nos processos de recrutamento, contratação, promoção e remuneração;
IV - Manutenção de ambiente de trabalho seguro, acolhedor e livre de
discriminação, assédio ou violência contra pessoas LGBTQIAPN+;
V - Promoção de ações afirmativas, campanhas e programas de visibilidade
LGBTQIAPN+ no âmbito corporativo e nas práticas sociais e comerciais da
empresa;
VI - Realização de parcerias com organizações e movimentos LGBTQIAPN+ em ações
sociais, educativas e eventos.
§ 1º - As empresas do setor privado interessadas em receber o Selo “Empresa Amiga da Comunidade LGBTQIAPN+” deverão inscrever-se no órgão competente.
§ 2º - O Selo “Empresa Amiga da Comunidade LGBTQIAPN+” terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua concessão, podendo ser renovado, mediante nova inscrição no órgão competente.
ARTIGO 3º - A entrega do
Selo ocorrerá em evento público, com ampla divulgação, com o objetivo de
reconhecer e incentivar boas práticas empresariais de inclusão e respeito à
diversidade.
ARTIGO 4º - As empresas agraciadas com o Selo “Empresa Amiga da Comunidade LGBTQIAPN+” poderão estampá-lo nas dependências de seus estabelecimentos e/ou nas embalagens e materiais de divulgação e propaganda de seus produtos e serviços.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 25 de junho de 2025.
(aa.)
TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal