• Lei Ordinária Nº 4589/2025 de 25/06/2025


    Autor: GERALDO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3025

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O SELO “EMPRESA AMIGA DA COMUNIDADE LGBTQIAPN+”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.589, DE 25 DE JUNHO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 030/2025)

    Autoria: Ver. Geraldo Antônio da Silva (Gel Antônio)

    Data de publicação: 26 de junho de 2025.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Selo “Empresa Amiga da Comunidade LGBTQIAPN+”, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Selo “Empresa Amiga da Comunidade LGBTQIAPN+”, a ser concedido a empresas que adotem práticas inclusivas, de respeito à diversidade e de promoção de direitos das pessoas LGBTQIAPN+ em seu ambiente de trabalho e nas suas atividades comerciais.

     

    ARTIGO 2º - A Administração Pública Municipal fixará os requisitos para obtenção do Selo “Empresa Amiga da Comunidade LGBTQIAPN+” e demais disposições que entender pertinentes, de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade, levando em consideração:

    I - Implementação de políticas internas de combate à discriminação e promoção do respeito à diversidade;
    II - Realização de capacitações e treinamentos periódicos sobre diversidade e combate à discriminação, especialmente em relação à comunidade LGBTQIAPN+;
    III - Garantia de igualdade de oportunidades e tratamento para pessoas LGBTQIAPN+ nos processos de recrutamento, contratação, promoção e remuneração;
    IV - Manutenção de ambiente de trabalho seguro, acolhedor e livre de discriminação, assédio ou violência contra pessoas LGBTQIAPN+;
    V - Promoção de ações afirmativas, campanhas e programas de visibilidade LGBTQIAPN+ no âmbito corporativo e nas práticas sociais e comerciais da empresa;
    VI - Realização de parcerias com organizações e movimentos LGBTQIAPN+ em ações sociais, educativas e eventos.

     

    § 1º - As empresas do setor privado interessadas em receber o Selo “Empresa Amiga da Comunidade LGBTQIAPN+” deverão inscrever-se no órgão competente.

     

    § 2º - O Selo “Empresa Amiga da Comunidade LGBTQIAPN+” terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua concessão, podendo ser renovado, mediante nova inscrição no órgão competente.

     

    ARTIGO 3º - A entrega do Selo ocorrerá em evento público, com ampla divulgação, com o objetivo de reconhecer e incentivar boas práticas empresariais de inclusão e respeito à diversidade.

     

    ARTIGO 4º - As empresas agraciadas com o Selo “Empresa Amiga da Comunidade LGBTQIAPN+” poderão estampá-lo nas dependências de seus estabelecimentos e/ou nas embalagens e materiais de divulgação e propaganda de seus produtos e serviços.

     

    ARTIGO 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 25 de junho de 2025.

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal