Lei Ordinária Nº 4592/2025 de 08/07/2025
Autor: FRANCISCO GONÇALVES NOGUEIRA JÚNIOR
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3125
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.610, DE 03 DE ABRIL DE 2007, QUE DISPÔS SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SEMÁFOROS, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, NO HORÁRIO DAS 23H00 ÀS 05H00.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.592, DE 08 DE JULHO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 031/2025)
Autoria: Ver. Francisco Gonçalves Nogueira Júnior (Juninho do Chicão)
Data de publicação: 10 de julho de 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de abril de 2007, que dispôs sobre o funcionamento dos semáforos, nos locais que especifica, no horário das 23h00 às 05h00.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica alterada a ementa
da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de abril de 2007, alterada pela Lei Municipal
nº 3.601, de 01 de junho de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre o funcionamento dos semáforos, nos locais que
especifica, no horário das 23h00 às 04h30.”
Artigo 2º. Fica
alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.610, de 03
de abril de 2007, alterado pela Lei Municipal nº 3.601, de 01 de junho de 2016,
que passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Os semáforos instalados no Município, em locais em
que haja maior incidência de roubos, funcionarão somente com o sinal de alerta,
no horário das 23h00 às 04h30.
PARÁGRAFO ÚNICO - ...............................................................................”
Artigo 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 08 de julho de 2025.
(aa.)
TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal