Lei Ordinária Nº 4593/2025 de 08/07/2025
Autor: GERALDO ANTONIO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3625
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL. (PASSA A DENOMINAR-SE "RESTAURANTE POPULAR PAPA FRANCISCO", O EQUIPAMENTO PÚBLICO POPULARMENTE CONHECIDO COMO "RESTAURANTE POPULAR MARILENE").
LEI MUNICIPAL Nº
4.593, DE 08 DE JULHO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 036/2025)
Autoria: Ver. Geraldo Antônio da Silva (Gel Antônio)
Data de publicação: 10 de julho de 2025.
Dispõe sobre denominação de próprio municipal.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Passa a denominar-se “Restaurante Popular
Papa Francisco”, o equipamento público popularmente conhecido como
“Restaurante Popular Marilene”, localizado na
Avenida Alberto Jafet, nºs
705 e 709, no Loteamento Jardim Marilena.
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ARTIGO
2º - Deverá o Executivo Municipal,
através do setor competente, instalar a devida placa de denominação do referido
próprio municipal.
ARTIGO
3º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas,
se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 08 de julho de 2025.
(aa.)
TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal