• Lei Ordinária Nº 4593/2025 de 08/07/2025


    Autor: GERALDO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3625

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL. (PASSA A DENOMINAR-SE "RESTAURANTE POPULAR PAPA FRANCISCO", O EQUIPAMENTO PÚBLICO POPULARMENTE CONHECIDO COMO "RESTAURANTE POPULAR MARILENE").



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.593, DE 08 DE JULHO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 036/2025)

    Autoria: Ver. Geraldo Antônio da Silva (Gel Antônio)

    Data de publicação: 10 de julho de 2025.

     

     

    Dispõe sobre denominação de próprio municipal.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Passa a denominar-se “Restaurante Popular Papa Francisco”, o equipamento público popularmente conhecido como “Restaurante Popular Marilene”, localizado na Avenida Alberto Jafet, nºs 705 e 709, no Loteamento Jardim Marilena.

     

    ARTIGO 2º - Deverá o Executivo Municipal, através do setor competente, instalar a devida placa de denominação do referido próprio municipal.

     

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 08 de julho de 2025.

     

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal