• Lei Ordinária Nº 4638/2025 de 24/11/2025


    Autor: LAURETO LIMA MEDRADO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8725

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.638, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 087/2025)

    Autoria: Ver. Laureto Lima Medrado (Laureto do Água Santa)

    Data de publicação: 25 de novembro de 2025.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Municipal de Valorização do Profissional de Educação Física, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Municipal de Valorização do Profissional de Educação Física.

     

    Art. 2º. O Programa Municipal de Valorização do Profissional de Educação Física tem como objetivos:

    I - reconhecer a relevância do trabalho dos profissionais de Educação Física para a promoção da saúde física e mental da população;

    II - valorizar a atuação desses profissionais como agentes fundamentais na prevenção de doenças e na melhoria da qualidade de vida;

    III - incentivar ações voltadas à difusão de práticas esportivas, recreativas e de atividade física orientada;

    IV - promover eventos e atividades educativas relacionadas à importância do exercício físico regular acompanhado por profissional habilitado.

     

    Art. 3º. O Programa contará com atividades alusivas à valorização do profissional de Educação Física e ações de saúde e bem-estar, que serão realizadas, anual e preferencialmente, no dia 11 de setembro, podendo contar com a participação de instituições de ensino, entidades esportivas, associações de classe, academias, clubes e demais organizações da sociedade civil.

     

    Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    Diadema, 24 de novembro de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal