Lei Ordinária Nº 4639/2025 de 24/11/2025
Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9325
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, SOBRE A ACEITAÇÃO DE RECEITAS EMITIDAS POR PROFISSIONAIS NÃO VINCULADOS AO SUS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.639, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 093/2025)
Autoria: Ver. Jeferson Leite Ribeiro (Jeferson Leite)
Data de publicação: 25 de novembro de 2025.
Dispõe, no Município de Diadema, sobre a aceitação de receitas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS para o fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. A rede pública de
saúde do Município de Diadema deverá fornecer medicamentos prescritos por
profissionais médicos legalmente habilitados, mesmo quando não vinculados ao
Sistema Único de Saúde – SUS, como médicos particulares, conveniados ou
cooperados de planos de saúde.
§ 1º. O
fornecimento será limitado aos medicamentos constantes no RENAME – Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais, com observância ao REMUME – Relação
Municipal de Medicamentos Essenciais.
§ 2º.
Não será exigida a prescrição com base exclusiva no princípio ativo do
medicamento, sendo facultada ao profissional farmacêutico a substituição por
medicamentos genéricos legalmente equivalentes, conforme a legislação da
ANVISA.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 24 de novembro de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal