• Lei Ordinária Nº 4639/2025 de 24/11/2025


    Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9325

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, SOBRE A ACEITAÇÃO DE RECEITAS EMITIDAS POR PROFISSIONAIS NÃO VINCULADOS AO SUS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.639, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 093/2025)

    Autoria: Ver. Jeferson Leite Ribeiro (Jeferson Leite)

    Data de publicação: 25 de novembro de 2025.

     

    Dispõe, no Município de Diadema, sobre a aceitação de receitas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS para o fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º. A rede pública de saúde do Município de Diadema deverá fornecer medicamentos prescritos por profissionais médicos legalmente habilitados, mesmo quando não vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, como médicos particulares, conveniados ou cooperados de planos de saúde.

      

    § 1º. O fornecimento será limitado aos medicamentos constantes no RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, com observância ao REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.

     

    § 2º. Não será exigida a prescrição com base exclusiva no princípio ativo do medicamento, sendo facultada ao profissional farmacêutico a substituição por medicamentos genéricos legalmente equivalentes, conforme a legislação da ANVISA.

     

    Art. 2º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    Diadema, 24 de novembro de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal