• Lei Ordinária Nº 4669/2026 de 27/02/2026


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 11925

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A FEIRA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E EMPREENDEDORISMO – FEINTEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.669, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

    (PROJETO DE LEI Nº 119/2025)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 03 de março de 2026.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Feira Municipal de Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo – FEINTEC, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Feira Municipal de Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo – FEINTEC, a ser realizada, anualmente, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento tecnológico, o empreendedorismo local, a economia criativa e a integração entre os diversos atores do ecossistema de inovação.

     

    Art. 2º. A FEINTEC tem por finalidades:

    I - fomentar o espírito criativo e inovador em todas as idades;

    II - estimular o desenvolvimento de soluções tecnológicas e sociais voltadas ao interesse público;

    III - promover o intercâmbio entre instituições de ensino, empresas, entidades da sociedade civil e o Poder Público;

    IV - incentivar o empreendedorismo, a economia criativa e o desenvolvimento sustentável;

    V - consolidar uma cultura de inovação contínua no Município;

    VI - reconhecer, valorizar e divulgar talentos locais e boas práticas de inovação.

     

    Art. 3º. A realização da FEINTEC poderá ocorrer em parceria com instituições de ensino, empresas privadas, entidades de classe e organizações da sociedade civil.

     

    Art. 4º.  O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

     

    Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 27 de fevereiro de 2026.

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal