Lei Ordinária Nº 4669/2026 de 27/02/2026
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11925
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A FEIRA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E EMPREENDEDORISMO – FEINTEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.669, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 119/2025)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 03 de março de 2026.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Feira
Municipal de Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo – FEINTEC, e dá outras
providências.
TAKAHARU YAMAUCHI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do
Município de Diadema, a Feira Municipal de Inovação, Tecnologia e
Empreendedorismo – FEINTEC, a ser realizada, anualmente, com o objetivo de
fomentar o desenvolvimento tecnológico, o empreendedorismo local, a economia
criativa e a integração entre os diversos atores do ecossistema de inovação.
Art. 2º. A FEINTEC tem por finalidades:
I - fomentar o espírito criativo e
inovador em todas as idades;
II - estimular o desenvolvimento de
soluções tecnológicas e sociais voltadas ao interesse público;
III - promover o intercâmbio entre
instituições de ensino, empresas, entidades da sociedade civil e o Poder
Público;
IV - incentivar o empreendedorismo,
a economia criativa e o desenvolvimento sustentável;
V - consolidar uma cultura de
inovação contínua no Município;
VI - reconhecer, valorizar e
divulgar talentos locais e boas práticas de inovação.
Art. 3º. A realização da FEINTEC poderá ocorrer em parceria com
instituições de ensino, empresas privadas, entidades de classe e organizações
da sociedade civil.
Art. 4º. O Poder Executivo
Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
27 de fevereiro de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal