• Lei Ordinária Nº 4671/2026 de 27/02/2026


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5825

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS DE AUTOTESTE DE GLICEMIA CAPILAR POR ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.671, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

    (PROJETO DE LEI Nº 058/2025)

    Autoria: Ver. Angelo Paulino da Silva (Cabo Angelo)

    Data de publicação: 03 de março de 2026.

     

    Dispõe sobre disponibilização de aparelhos de autoteste de glicemia capilar por estabelecimentos de saúde com grande circulação de pessoas, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. VETADO.

     

    § 1º. A disponibilização dos aparelhos tem por finalidade ampliar o acesso ao monitoramento voluntário da glicemia capilar, contribuindo para a prevenção de episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia em locais de grande circulação de pessoas.

     

    § 2º. A utilização dos dispositivos será de responsabilidade exclusiva do usuário, sendo vedada a exigência de acompanhamento por profissionais de saúde ou de funcionários do estabelecimento.

     

    Art. 2º. Fica recomendada, aos estabelecimentos privados situados no Município de Diadema que atendam ao critério de circulação diária previsto no art. 1º desta Lei, a adesão voluntária à iniciativa de disponibilização dos aparelhos de autoteste de glicemia capilar.

     

    Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

     

    Art. 4º. VETADO.

     

    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 27 de fevereiro de 2026.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal