Lei Ordinária Nº 4673/2026 de 11/03/2026
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7325
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PESSOA TRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.673, DE 11 DE MARÇO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 073/2025)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior (Márcio Júnior)
Data de publicação: 1º de abril de 2026.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal da Saúde
da Pessoa Trans, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal da Saúde da Pessoa Trans, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2º. O Dia Municipal da Saúde da Pessoa Trans tem como objetivos:
I - valorizar e fortalecer as políticas públicas de saúde voltadas à população trans e travesti do Município;
II - promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos à saúde integral da população trans;
III - reconhecer o papel do Ambulatório DiaTrans como política pública essencial e referência em atendimento humanizado;
IV - combater a discriminação e a transfobia, bem como promover o respeito à identidade de gênero.
Art. 3º. Em comemoração ao Dia
Municipal da Saúde da Pessoa Trans poderão ser
promovidas atividades de caráter educativo, cultural e institucional pelos
órgãos públicos, em parceria com as entidades da sociedade civil, os coletivos
e as instituições de saúde e de educação,
podendo ser utilizado o plenário da Câmara Municipal de Diadema para Sessão
Solene.
Art. 4º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 11 de março de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal