Lei Ordinária Nº 4677/2026 de 11/03/2026
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11125
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL E TECNOLÓGICA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA.
LEI MUNICIPAL Nº 4.677, DE 11 DE MARÇO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 111/2025)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)
Data de publicação: 06 de abril de 2026.
Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Inclusão Digital e
Tecnológica para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Municipal de Inclusão Digital e Tecnológica para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, com o objetivo de promover o acesso, uso e capacitação em tecnologias assistivas e digitais e ampliar a autonomia e participação social deste público.
Art. 4º. O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 11 de março de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal