Lei Ordinária Nº 4678/2026 de 23/03/2026
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8325
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO CINEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.678, DE 23 DE MARÇO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 083/2025)
Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)
Data de publicação: 07 de abril de 2026.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Cinema, e dá
outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Cinema, a ser comemorado, anualmente, em 19 de junho, em alusão à primeira exibição pública de cinema no Brasil, ocorrida em 1898.
Art. 2º. Em comemoração ao Dia do Cinema poderão ser realizadas atividades integradas com instituições públicas e privadas, tais como:
I - exibições gratuitas de filmes em locais públicos de grande circulação e relevância comunitária, como praças, parques, centros culturais, ginásios, quadras e centros comunitários;
II - sessões especiais em salas de cinema comerciais ou alternativas, com acesso gratuito ou a preços populares;
III - mostras de cinema brasileiro, latino-americano e internacional, privilegiando a diversidade cultural e linguística;
IV - festivais e concursos de curtas e longas-metragens produzidos por artistas locais e regionais;
V - palestras, mesas-redondas, seminários e oficinas voltados ao estudo da linguagem audiovisual, abordando desde o roteiro e a produção até a direção e a fotografia;
VI - ações educativas em escolas municipais, estaduais e particulares, incentivando a formação do público e a valorização da arte cinematográfica entre crianças e jovens;
VII - disponibilização de espaços de formação técnica para novos realizadores e produtores culturais, promovendo o fortalecimento da cadeia produtiva do audiovisual;
VIII - incentivo à inclusão social por meio do cinema, assegurando acessibilidade às sessões com recursos de legenda descritiva, audiodescrição e Libras.
Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de março de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal