Lei Ordinária Nº 4692/2026 de 17/06/2026
Autor: PATRICIA FERREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 626
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.692, DE 17 DE JUNHO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 006/2026)
Autoria: Ver.ª Patrícia Ferreira (Patty Ferreira)
Data de publicação: 19 de junho de 2026.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Mês dos Povos e Comunidades Tradicionais, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Mês dos Povos e Comunidades Tradicionais, a ser celebrado, anualmente, em maio.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se por povos e comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, e que empregam conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos de geração em geração.
Art. 3º. Incluem-se na definição do art. 2º os seguintes povos e comunidades tradicionais, dentre outros:
I – Benzedeiras (rezadeiras ou curandeiras): mulheres e, eventualmente, homens, geralmente da tradição popular, que fazem orações, benzeduras e rituais simples para aliviar doenças, dores ou problemas espirituais, usando a fé e, às vezes, ervas ou gestos simbólicos;
II – Quilombolas: pessoas que vivem em comunidades formadas por descendentes de africanos escravizados, que preservam sua cultura, história e modos de vida próprios;
III – Povos Ciganos: grupos de pessoas com tradições culturais próprias, que historicamente vivem de forma itinerante ou semi-itinerante, valorizando a família, a oralidade e costumes próprios;
IV – Comunidades de Terreiro/Povos e Comunidades de Matriz Africana: grupos ligados a religiões de origem africana, tais como o Candomblé e a Umbanda, entre outras, que preservam tradições, saberes, rituais e valores culturais e espirituais ancestrais;
V – Povos Indígenas: são os primeiros habitantes do território brasileiro e reúnem uma grande diversidade de povos e grupos étnicos, cada um com língua, cultura, costumes, organização social e relação com a natureza próprios; vivem em diferentes regiões do país, em aldeias, terras indígenas ou também em contextos urbanos, mantendo saberes tradicionais, como o uso de plantas medicinais, formas próprias de educação, espiritualidade e modos sustentáveis de viver.
Art. 4º. O Mês dos Povos e Comunidades Tradicionais tem por objetivo:
I – reconhecer a importância histórica, cultural, social e ambiental dos povos e comunidades tradicionais;
II – promover ações educativas e culturais que valorizem suas identidades;
III – incentivar o respeito à diversidade étnica e cultural e à preservação de seus territórios e tradições;
IV – fortalecer políticas públicas voltadas à promoção dos direitos dessas comunidades.
Art. 5º. Durante o mês de maio poderão ser desenvolvidas ações educativas, culturais e informativas relacionadas aos Povos e Comunidades Tradicionais, conforme critérios de conveniência administrativa, viabilidade técnica e disponibilidade orçamentária.
Art. 6º. O Mês dos Povos e Comunidades Tradicionais passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 7º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de junho de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal