Lei Ordinária Nº 4695/2026 de 16/06/2026
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1326
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.695, DE 16 DE JUNHO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 013/2026)
Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência).
Data de publicação: 22 de junho de 2026.
Institui o Dia Municipal da Infância, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º. Fica instituído o Dia Municipal da
Infância, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de agosto.
Art.
2º. O Dia Municipal da Infância tem como
objetivos:
I -
promover a valorização das crianças;
II -
incentivar ações voltadas à proteção, ao cuidado, à educação, ao lazer e ao
desenvolvimento integral na primeira fase da vida;
III - estimular
a conscientização da sociedade sobre a
importância da garantia
dos direitos da
criança, conforme previsto no
Estatuto da Criança
e do Adolescente
(Lei Federal nº
8.069, de 13 de
julho de 1990).
Parágrafo único. Em comemoração ao Dia Municipal da Infância poderão ser
promovidas atividades educativas, culturais, esportivas e recreativas voltadas
às crianças, com a participação de escolas, entidades sociais, instituições religiosas
e organizações da sociedade civil.
Art.
3º. A data ora instituída passará a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art.
4º. As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
5º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Diadema, 16 de junho de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal