Lei Ordinária Nº 4718/2026 de 29/09/2026
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4126
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DISLEXIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.718, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 041/2026)
Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência).
Data de publicação: 30 de setembro de 2026.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana
Municipal de Conscientização sobre a Dislexia, a ser realizada, anualmente, na
primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia tem
como objetivos principais:
I. Ampliar o conhecimento da população acerca da dislexia, suas características,
sintomas e possibilidades de tratamento;
II. Combater o estigma, o preconceito e a discriminação enfrentados por
pessoas que apresentam os sintomas típicos da dislexia;
III. Incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento adequado em
espaços educativos;
IV. Promover a empatia, o acolhimento e o respeito às pessoas com
sintomas de dislexia;
V. Fortalecer políticas públicas de educação inclusiva;
VI. Orientar familiares, cuidadores, educadores e a sociedade sobre
formas de apoio às pessoas com dislexia.
Art. 3º. Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia
poderão ser desenvolvidas ações educativas, preventivas e informativas
relacionadas à Dislexia, tais como:
I. Realização de campanhas de conscientização em meios de comunicação tradicionais
e digitais;
II. Promoção de palestras, seminários, rodas
de conversa, fóruns e eventos públicos;
III. Distribuição de materiais informativos impressos e/ou digitais;
IV. Ações educativas em escolas, unidades de saúde, centros
comunitários e demais espaços públicos;
V. Capacitação e atualização de profissionais das áreas de saúde,
educação e assistência social.
Art. 4º. A Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia passará
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no
que couber.
Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Diadema, 29 de setembro de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal