Lei Ordinária Nº 885/1987 de 23/04/1987
Autor: MILTON CAPEL
Processo: 187
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 187
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 842, DE 29 DE MAIO DE 1986. (SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE CARGAS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 885, DE 23 DE ABRIL DE
1987
DISPÕE sobre alterações da Lei Municipal nº 842, de 29 de maio de
1986.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Ficam alterados os artigos 11 e 13 da Lei
Municipal nº 842, de 29 de maio de 1986, com a seguinte redação:
Art. 11 O
permissionário poderá pleitear a substituição do veículo cadastrado e indicado
no Alvará de Estacionamento, por outro de no máximo 20 (vinte) anos de
fabricação, quando se tratar de caminhões e 10 (dez) anos de fabricação, quando
se tratar de furgões e caminhonetes, observadas as exigências legais, inclusive
aquela prevista e relativa à vistoria prévia.
Art. 13 O
Alvará de Estacionamento requerido em caráter inicial será outorgado para uso
de veículos que tenham no máximo 20 (vinte) anos de fabricação, quando se
tratar de caminhões e 10 (dez) anos de fabricação, quando se tratar de furgões
e caminhonetes e após a comprovação de ter o interessado cumprido todas as
exigências desta Lei, inclusive aquela prevista e relativa à vistoria prévia.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 23 de abril de 1987.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal