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Licitações em andamento

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2017

 

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/11/2017 – QUINTA-FEIRA -  09H30MIN

 

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 23/11/2017 – QUINTA-FEIRA – 14H00

 

1 - ABERTURA:

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, com sede na Avenida Antônio Piranga, 474 – Centro – Diadema – Estado de São Paulo, por autorização do Senhor Presidente, com observância das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93, Decretos nºs. 3.555/00 e 5.450/05, Lei Complementar nº 126/03 com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2.014 e legislação específica pertinente ao objeto, torna pública esta licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda as especificações deste Edital e seus Anexos.

 

2 - RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:

As propostas deverão ser postadas, impreterivelmente, até as 9:30 horas, horário de Brasília, do dia 23 de novembro de 2.017, e início da fase de disputa (pregão) as 14:00 horas do mesmo dia.

 

3 – DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada na manutenção da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Diadema, conforme relação de veículos abaixo descritos, tendo o objeto as seguintes características:

 

a) Revisão dos sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, ponta de eixos, entre outros;

b) Revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, geometria, cambagem das rodas, entre outros;

c) Revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas do disco, tambores, nível do fluido de freio e substituição, se necessário, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabo, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), entre outros;

d) Revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água, mangueira, entre outros;

e) Revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo as peças necessárias, entre outros;

f) Revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos, externos, entre outros;

g) Revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização (giroflex, estrobo), entre outros;

h) Serviços de funilaria e pintura (corretiva e/ou estética): compreendem pequenos reparos, incluindo reposição de peças e acessórios;

i) Aplicação ou remoção de película não refletiva;

j) Recarga ou troca de extintores que estejam vencidos ou sem carga;

k) Rerviço de reboque e assistência de socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábado, domingo e feriados, em veículo próprio do tipo guincho, com prancha, conduzido por motorista (funcionário da Adjudicatária), devidamente habilitado, com CNH adequada para o tipo de veículo e dentro do prazo de validade;

 

l) Serviços de tapeçaria;

m) Higienização;

n) Outros serviços correlatos à manutenção preventiva e/ou corretiva do veículo, seja mecânica, funilaria, pintura ou tapeçaria, ainda que não estejam especificados no rol acima.

 

ORIENTAMOS OS SENHORES LICITANTES A LEREM ACURADAMENTE OS DETALHES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA A FIM DE QUE NÃO HAJA PREÇO SUBESTIMADO.

 

4 - DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS:

 

Veículo

Placa

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1253

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1257

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1252

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1276

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1265

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1287

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1269

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1271

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1259

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1258

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1275

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1282

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1246

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1251

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1263

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1281

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1283

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2012/2013

FGX 0809

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2012/2013

FGX 0810

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2012/2013

FGX 0811

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2012/2013

FGX 0812

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2012/2013

FGX 0813

WW Saveiro 1.6 Alcool/Gas. 2012/2013

FGX 0821

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2007/2008

CZA 8859

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2007/2008

CZA 8860

WW Bora Gasolina 2007/2008

CZA 8868

 

5 - DA VISITA TÉCNICA: 

A visita técnica, para averiguação do estado de parte dos veículos oficiais, deverá ser efetuada até o dia 22 de novembro de 2.017, nos seguintes horários: das 10h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00, por preposto devidamente credenciado, portando documento original com foto, na sala onde funciona a Divisão de Licitações, Compras e Gestão de Contratos da Câmara Municipal de Diadema, na Avenida Antônio Piranga, 474 – 4º andar, sala 18, com Sra. Cristiane ou Sr. Edson, onde será expedido um certificado de inspeção, cuja ausência da via do referido documento no envelope Documentação, será desclassificatória.

 

6 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

A cada serviço, a Contratante solicitará à Adjudicatária um orçamento prévio, detalhado, o qual abrangerá o nome, código, quantidade de peças, número de horas/homem, quilometragem para o transporte e prazo para realização do serviço.

 

As peças e acessórios deverão ser ORIGINAIS, novas, sem uso e com garantia. Entende-se por originais as peças e acessórios que a montadora dos veículos utilizam na fábrica para montagem dos veículos 0km, desde que atendidas as recomendações do fabricante;

 

As peças substituídas deverão ser entregues à Contratante, no momento da devolução do veículo, sendo informada à Contratante o código da nova peça instalada no veículo.

 

O valor do desconto sobre as peças, ofertado pela Adjudicatária,  será calculado sobre os preços praticados no mercado.

 

A fim de garantir a vantajosidade da contratação de cada serviço, como recomendado pelos Tribunais de Contas, a Contratante se reserva o direito de aferir os preços praticados no mercado, através da juntada de 3 (três) orçamentos.

 

Encontrando a Contratante preço de peça mais vantajoso que o orçado pela Adjudicatária, poderá:

 

a) negociar os valores com a Adjudicatária;

 

b) sendo impossível a negociação, comprar, as suas expensas, a peça em questão, pagando à Adjudicatária tão somente pela mão de obra.

 

As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviço deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção.

 

A contagem do tempo de execução dos serviços terá por base a tabela do SINDIREPA, sendo obrigação da Contratada fornecer a tabela até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato.

 

O prazo para entrega do orçamento pela Adjudicatária será de 48 (quarenta e oito) horas após o envio do pedido pela Chefia de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Diadema.

 

Aprovado o orçamento (total ou parcialmente) pela autoridade competente, a Adjudicatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o envio da Ordem de Serviço para início dos trabalhos, sendo o período de duração fiel ao orçamento aprovado.

 

É dever da Adjudicatária retirar e entregar o veículo na sede da Câmara Municipal de Diadema, de segunda a sexta-feira em horário comercial, seja para orçamento, seja para a manutenção. Exceção à letra “k” do item 3 deste Anexo, pois em caso de serviços de reboque, os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda-feira a domingo.

 

O veículo será entregue apenas ao funcionário devidamente credenciado pela Adjudicatária, portando documento oficial com foto e crachá de identificação da empresa.

 

7 - DA RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Ao entregar o veículo à Adjudicatária, a Chefia de Serviços Gerais entregará também um minucioso check list, com todas as informações sobre o veículo, estado da lataria, estofamento, condições dos pneus, avarias, quilometragem e marcador de combustível, assim como a listagem dos defeitos encontrados, objeto do orçamento aprovado. Este check list será assinado pelo preposto da Adjudicatária no momento da entrega do veículo. Na recepção do veículo, o Fiscal do Contrato realizará minuciosa conferência, antes da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.

 

Se o mesmo defeito voltar a se apresentar nos primeiros 30 (trinta) dias após a entrega do veículo, este retornará a Oficina e os serviços serão refeitos, sem qualquer ônus à Contratante, inclusive no que tange à troca de peças e acessórios. Findo este prazo, o Fiscal do Contrato assinará o Termo de Recebimento Definitivo.

 

É facultado à Contratante acompanhar a execução dos serviços na sede da Adjudicatária.

 

A Contratante poderá recusar, mandar fazer ou desfazer serviços que não atendam as especificações deste Termo de Referência.

 

Após a execução dos serviços, o veículo deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Diadema, por preposto da Adjudicatária, devidamente credenciado e identificado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, lavado interna e externamente.

 

Nos termos do artigo 76 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimento de peças em desacordo com este Termo de Referência.

 

8 - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços não poderão exceder os seguintes prazos:

 

a) 15 (quinze) dias úteis para os casos de retífica de motor;

 

b) 08 (oito) dias úteis para os demais serviços.

 

Os prazos serão contados a partir da autorização da autoridade competente para execução dos serviços.

 

Os prazos em questão poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da Adjudicatária, a qual será analisada e deferida pelo Fiscal do Contrato.

 

Para manutenção preventiva, como troca de óleo, correias e filtros, entre outros, a Adjudicatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para devolução do veículo.

 

Serviços de pequena monta, como troca de lâmpadas, correias, entre outros, deverão ser realizados na sede da Câmara Municipal de Diadema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após aprovação do orçamento.

 

9 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:

A Adjudicatária deverá apresentar na proposta de preços, os seguintes prazos mínimos para garantia:

 

a) motor, câmbio, caixa de velocidade, diferencial, freios: mínimo de 06 meses ou 15.000 (quinze) mil quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último;

 

b) demais serviços e peças: mínimo 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último;

 

10 - DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços deverão ser executados somente no pátio da empresa contratada, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, a fim de oferecer segurança aos veículos oficiais. Necessário também deixar os veículos livres de chuva, ventos, granizos e intempéries do tempo.

 

A Adjudicatária deverá disponibilizar, quando da execução dos serviços, no mínimo os seguintes equipamentos e instalações:

 

I) Mecânica/Elétrica:

a) Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica do veículo);

b) Multímetro;

c) Lavadora de Peças;

d) Macaco para motor;

e) Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;

f) Medidor de compreensão de cilindros;

g) Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica;

h) Elevador de veículos;

i) Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores;

j) Balanceador de rodas ótico ou computadorizado;

k) Alinhador de rodas ótico ou computadorizado, etc.

 

II) Tapeçaria/Funilaria:

a) Rebitador;

b) Tracionadores: conjunto para reparo e carrocerias;

c) Ventosa para manuseio de vidros;

d) Máquina e/ou equipamento para soldagem;

e) Máquina de costura para estofamento.

 

III) Pintura:

a) Cabine de pintura e estufa de secagem;

b) Pistola;

c) Compressor;

 

IV) Gerais:

a) Pátio fechado para segurança contra roubos/furtos e coberto o suficiente para guarda dos veículos oficiais, protegendo-os contra intempéries;

b) Iluminação adequada;

c) Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;

d) Ferramentas adequadas para cada tipo e modelo de veículo;

e) No mínimo um funcionário especializado em cada área;

 

O local será vistoriado pelo Fiscal do Contrato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o Licitante ser declarado Vencedor, sendo passível de desclassificação se não atender as exigências do Termo de Referência – Anexo I.

 

11 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:

Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.

              

Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações elencadas:

 

a)     Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

b)     Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária, nos termos da Súmula 51 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

c)     Estejam declaradas inidôneas em qualquer esfera do Governo;

d)     Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

e)     Tenham funcionário ou membro da Administração, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico.

 

A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante para o encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos no item 2 deste edital. 

 

A simples participação no pregão subentende o conhecimento e concordância com todas as normas aqui estabelecidas.

 

A informação dos dados para acesso dever ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.

 

12 – DO PREGOEIRO:

Este certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

a)     Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b)     Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c)     Abrir as propostas de preços;

d)     Analisar a aceitabilidade das propostas;

e)     Desclassificar propostas indicando motivos;

f)      Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

g)     Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h)     Declarar o vencedor;

i)      Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j)      Elaborar a ata da sessão;

k)     Encaminhar o processo à autoridade superior competente para homologar e autorizar a contratação;

l)      Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

m)   Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação das penalidades previstas na legislação.

 

13 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:

Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às agências do Banco do Brasil, sediadas no País, que fornecerão completas informações acerca do sistema de credenciamento e operação.

 

14 – DAS PROPOSTAS:

O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

                                               A validade da proposta será de 30 (trinta) dias, no mínimo, a partir da data da sessão pública deste Pregão Eletrônico.

 

                                               A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

15 – DA ETAPA COMPETITIVA:

Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.  A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

                                               Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

                                               Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

                                               Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.  O sistema não identificará o autor dos lances dos demais participantes.

 

                                               A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.  Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

 

                                               O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

                                               Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.  Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

 

16 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

                                               No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.

 

                                               Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e no Memorial Descritivo – Anexo I, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

 

                                               As propostas deverão conter preços da hora/serviço e o valor do desconto das peças originais, assim como o valor global da contratação.

 

Não serão aceitos descontos nos preços das peças originais inferiores a 5% (cinco por cento).

 

Lances manifestamente inexequíveis serão desconsiderados. Insistindo o Licitante no lance será aberta planilha de custos para apreciação da Comissão Permanente de Licitações.

 

17 – DA DOCUMENTAÇÃO:

                                               Será exigida para participação no certame os seguintes documentos:

 

A. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

  1. Cédula de identidade;
  2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
  3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
  4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

B. REGULARIDADE FISCAL:

1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede dos licitantes, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;

3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempos de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

C . QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:

1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2.015, já exigíveis, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios (artigo 3º, I e II da LC 123/06);

2. Certidão de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.

 

D.  QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

  1.  Atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em conformidade com a Súmula 24 do Egrégio Tribunal de Justiça: “Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado”.

 

E.  OUTROS DOCUMENTOS:

1. Declaração expressa de que não contrata menor de 16 anos exceto na condição de aprendiz;

2. Declaração expressa de concordância com os termos do edital e da Lei;

3. Declaração expressa, formalizada no campo DOCUMENTOS do site e-licitações no momento da formalização da proposta, de que reúne condições para habilitação;

4. Nome e qualificação do mecânico responsável;

5. Comprovação do curso de mecânica dos seus empregados;

6. Certificado de Visita Técnica assinado pela Pregoeira e/ou pelo Chefe da Divisão de Serviços Gerais.

 

OBSERVAÇÃO 1: Os documentos exigidos poderão ser substituídos, parcialmente, por Certificado de Registro Cadastral de quaisquer órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que dentro dos prazos de validade, sendo obrigatória a apresentação das certidões negativas de FGTS e INSS e os documentos constantes do item “E” Outros Documentos.

 

OBSERVAÇÃO 2: Os documentos ora elencados deverão ser remetidos digitalizados via e-mail, através do seguinte endereço: cristiane@cmdiadema.sp.gov.br, até, no máximo, duas horas após o licitante ser declarado vencedor e deverão ser remetidos à sede da Câmara Municipal de Diadema, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após julgado habilitado.  Os prazos em questão não serão prorrogados ou estendidos sob qualquer alegação.

 

18 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital, desde que o faça até dois dias úteis, por meio eletrônico, antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

                                               Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado recorrer por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis. 

 

                                               Aos demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

                                               A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto ao proponente vencedor, a não ser que a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                               Os recursos deverão ser endereçados ao Serviço de Protocolo que funciona no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Diadema, sita na Avenida Antonio Piranga, 474 – 4º andar – Centro, que funciona no horário de 8:00 a 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, e seu encaminhamento se dará por intermédio  do pregoeiro.

 

                                               Não serão aceitas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo proponente.

 

                                               Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

                                               Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.

 

                                               O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

19 – DAS PENALIDADES:

Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste Pregão Eletrônico, a Administração reserva-se o direito de aplicar ao adjudicatário:

 

a)     Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, pelo descumprimento parcial do contrato até o limite de 30 (trinta) dias;

 

b)     Multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia até o limite de 30 (trinta) dias, quando será considerado o contrato rescindido de pleno direito, com aplicação das sanções previstas pelos Artigos 77 usque 88 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

c)     Multa correspondente a diferença de preços resultante de novo pregão realizado pela Administração e demais prejuízos a que der causa.

 

Se o pagamento das multas não forem satisfeitos no prazo fixado, sua cobrança será efetuada judicialmente.

 

20 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 As despesas oriundas desta licitação correrão por contas das dotações do Orçamento-Programa dos Exercícios de 2017/2018, codificado sob o nº 00.00.01.031.0024.2806.339039 – Organização das Atividades Legislativas – Outros Serviços de Terceiros.

 

21 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

                                               O pagamento será efetuado no quinto dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, após a apresentação do Relatório da Contratada, Aceite da Chefia de Serviços Gerais e competente documento de cobrança.

 

Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no presente Edital e Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos dentro do prazo determinado pelo Gestor do Contrato, às expensas da Adjudicatária, sem prejuízo da aplicação das penalidade cabíveis.

 

22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, Decretos 3.555/00 e 5450/05 e legislação específica que rege a matéria.

 

                                               No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.

 

                                               Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa dos participantes.

 

                                               É atribuição do pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva.

 

                                               Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, revoga-la ou anula-la por ilegalidade.

 

                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA poderá prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

 

                                               O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.  A falsidade de qualquer documento apresentado ou falta de veracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

                                               É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

                                               Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

 

                                               O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

                                               As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

                                               As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser informadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                               A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

 

23 – DO FORO: 

                                               Para dirimir quaisquer questões ou controvérsias, fica eleito, desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

                                               Qualquer outro esclarecimento ou elemento necessário à melhor elucidação dos termos deste edital, somente poderão ser obtidos através do e-mail cristiane@cmdiadema.sp.gov.br, na forma do constante do Artigo 19 do Decreto 5.450/05.

 

                                               O Edital completo deverá ser retirado através do site www.cmdiadema.sp.gov.br ou através do licitações-e do Banco do Brasil

 

Diadema, 09 de novembro de 2.017.

 

 

CRISTIANE DOS SANTOS

Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/17

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/17

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

 

1) JUSTIFICATIVA:

 

A frota da Câmara Municipal de Diadema é composta por 25 (vinte e cinco) veículos oficiais, sendo 22 (vinte e dois) veículos destinados aos Senhores Vereadores e Presidência desta Casa e 04 (quatro) veículos destinados à Administração.

 

Manter os veículos em perfeitas condições de uso é essencial para os trabalhos da Câmara Municipal de Diadema.

 

Desta feita, a contratação de empresa nesse ramo visa promover, de forma constante e eficiente, a manutenção dos veículos a fim de que estejam sempre em perfeita condições de uso.

 

 

2) DO OBJETO:

 

Contratação de empresa especializada na manutenção da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Diadema, conforme relação de veículos abaixo descritos, tendo o objeto as seguintes características:

 

a) Revisão dos sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, ponta de eixos, entre outros;

 

b) Revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, geometria, cambagem das rodas, entre outros;

 

c) Revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas do disco, tambores, nível do fluido de freio e substituição, se necessário, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabo, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), entre outros;

 

d) Revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água, mangueira, entre outros;

 

e) Revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo as peças necessárias, entre outros;

 

f) Revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos, externos, entre outros;

 

g) Revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização (giroflex, estrobo), entre outros;

 

h) Serviços de funilaria e pintura (corretiva e/ou estética): compreendem pequenos reparos, incluindo reposição de peças e acessórios;

 

i) Aplicação ou remoção de película não refletiva;

 

j) Recarga ou troca de extintores que estejam vencidos ou sem carga;

 

k) Rerviço de reboque e assistência de socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábado, domingo e feriados, em veículo próprio do tipo guincho, com prancha, conduzido por motorista (funcionário da Adjudicatária), devidamente habilitado, com CNH adequada para o tipo de veículo e dentro do prazo de validade;

 

l) Serviços de tapeçaria;

 

m) Higienização;

 

n) Outros serviços correlatos à manutenção preventiva e/ou corretiva do veículo, seja mecânica, funilaria, pintura ou tapeçaria, ainda que não estejam especificados no rol acima.

 

3) DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS:

 

Tabela de Veículos Oficiais:

 

Veículo

Placa

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1253

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1257

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1252

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1276

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1265

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1287

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1269

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1271

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1259

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1258

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1275

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1282

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1246

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1251

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1263

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1281

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2011/2012

BNZ 1283

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2012/2013

FGX 0809

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2012/2013

FGX 0810

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2012/2013

FGX 0811

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2012/2013

FGX 0812

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2012/2013

FGX 0813

WW Saveiro 1.6 Alcool/Gas. 2012/2013

FGX 0821

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2007/2008

CZA 8859

WW Gol 1.6 Alcool/Gas. 2007/2008

CZA 8860

WW Bora Gasolina 2007/2008

CZA 8868

 

 

4) DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

A cada serviço, a Contratante solicitará à Adjudicatária um orçamento prévio, detalhado, o qual abrangerá o nome, código, quantidade de peças, número de horas/homem, quilometragem para o transporte e prazo para realização do serviço.

 

As peças e acessórios deverão ser ORIGINAIS, novas, sem uso e com garantia. Entende-se por originais as peças e acessórios que a montadora dos veículos utilizam na fábrica para montagem dos veículos 0km, desde que atendidas as recomendações do fabricante;

 

As peças substituídas deverão ser entregues à Contratante, no momento da devolução do veículo, sendo informado à Contratante o código da nova peça instalada no veículo.

 

O valor do desconto sobre as peças, ofertado pela Adjudicatária, será calculado sobre os preços praticados no mercado.

 

A fim de garantir a vantajosidade da contratação de cada serviço, como recomendado pelos Tribunais de Contas, a Contratante se reserva o direito de aferir os preços praticados no mercado, através da juntada de 3 (três) orçamentos.

 

Encontrando a Contratante preço de peça mais vantajoso que o orçado pela Adjudicatária, poderá:

 

a) negociar os valores com a Adjudicatária;

 

b) sendo impossível a negociação com a Adjudicatária, comprar, as suas expensas, a peça em questão, pagando à Adjudicatária tão somente pela mão de obra.

 

As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviço deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção.

 

A contagem do tempo de execução dos serviços terá por base a tabela do SINDIREPA, sendo obrigação da Contratada fornecer a tabela até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato.

 

O prazo para entrega do orçamento pela Adjudicatária será de 48 (quarenta e oito) horas após o envio do pedido pela Chefia de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Diadema.

 

Aprovado o orçamento (total ou parcialmente) pela autoridade competente, a Adjudicatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o envio da Ordem de Serviço para início dos trabalhos, sendo o período de duração fiel ao orçamento aprovado.

 

É dever da Adjudicatária, retirar e entregar o veículo na sede da Câmara Municipal de Diadema, de segunda a sexta-feira em horário comercial, seja para orçamento, seja para a manutenção. Exceção à letra “k” do item 3 deste Anexo, pois em caso de serviços de reboque, os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda-feira a domingo.

 

O veículo será entregue apenas ao funcionário devidamente credenciado pela Adjudicatária, portando documento oficial com foto e crachá de identificação da empresa.

 

5) DA RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

Ao entregar o veículo à Adjudicatária, a Chefia de Serviços Gerais entregará também um minucioso check list, com todas as informações sobre o veículo, estado da lataria, estofamento, condições dos pneus, avarias, quilometragem e marcador de combustível, assim como a listagem dos defeitos encontrados, objeto do orçamento aprovado. Este check list será assinado pelo preposto da Adjudicatária no momento da entrega do veículo. Na recepção do veículo, o Fiscal do Contrato realizará minuciosa conferência, antes da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.

 

Se o mesmo defeito voltar a se apresentar nos primeiros 30 (trinta) dias após a entrega do veículo, este retornará a Oficina e os serviços serão refeitos, sem qualquer ônus à Contratante, inclusive no que tange à troca de peças e acessórios. Findo este prazo, o Fiscal do Contrato assinará o Termo de Recebimento Definitivo.

 

É facultado à Contratante acompanhar a execução dos serviços na sede da Adjudicatária.

 

A Contratante poderá recusar, mandar fazer ou desfazer serviços que não atendam as especificações deste Termo de Referência.

 

Após a execução dos serviços, o veículo deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Diadema, por preposto da Adjudicatária, devidamente credenciado e identificado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, lavado interna e externamente.

 

Nos termos do artigo 76 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimento de peças em desacordo com este Termo de Referência.

 

6) DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

Os serviços não poderão exceder os seguintes prazos:

 

a) 15 (quinze) dias úteis para os casos de retífica de motor;

 

b) 08 (oito) dias úteis para os demais serviços.

 

Os prazos serão contados a partir da autorização da autoridade competente para execução dos serviços.

 

Os prazos em questão poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da Adjudicatária, a qual será analisada e deferida pelo Fiscal do Contrato.

 

Para manutenção preventiva, como troca de óleo, correias e filtros, entre outros, a Adjudicatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para devolução do veículo.

 

Serviços de pequena monta, como troca de lâmpadas, correias, entre outros, deverão ser realizados na sede da Câmara Municipal de Diadema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após aprovação do orçamento.

 

7) DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:

 

A Adjudicatária deverá apresentar na proposta de preços, os seguintes prazos mínimos para garantia:

 

a) motor, câmbio, caixa de velocidade, diferencial, freios: mínimo de 06 meses ou 15.000 (quinze) mil quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último;

 

b) demais serviços e peças: mínimo 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último;

 

A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida mesmo após o término ou rescisão do contrato.

 

8) DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

Os serviços deverão ser executados somente no pátio da empresa contratada, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, a fim de oferecer segurança aos veículos oficiais. Necessário também deixar os veículos livres de chuva, ventos, granizos e intempéries do tempo.

 

A Adjudicatária deverá disponibilizar, quando da execução dos serviços, no mínimo os seguintes equipamentos e instalações:

 

I) Mecânica/Elétrica:

 

a) Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica do veículo);

b) Multímetro;

c) Lavadora de Peças;

d) Macaco para motor;

e) Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;

f) Medidor de compreensão de cilindros;

g) Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica;

h) Elevador de veículos;

i) Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores;

j) Balanceador de rodas ótico ou computadorizado;

k) Alinhador de rodas ótico ou computadorizado, etc.

 

II) Tapeçaria/Funilaria:

 

a) Rebitador;

b) Tracionadores: conjunto para reparo e carrocerias;

c) Ventosa para manuseio de vidros;

d) Máquina e/ou equipamento para soldagem;

e) Máquina de costura para estofamento.

 

III) Pintura:

 

a) Cabine de pintura e estufa de secagem;

b) Pistola;

c) Compressor;

 

IV) Gerais:

 

a) Pátio fechado para segurança contra roubos/furtos e coberto o suficiente para guarda dos veículos oficiais, protegendo-os contra intempéries;

b) Iluminação adequada;

c) Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;

d) Ferramentas adequadas para cada tipo e modelo de veículo;

e) No mínimo um funcionário especializado em cada área;

f) Guincho de plataforma

 

9) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

São obrigações da Contratada:

 

a) Cumprir fielmente as cláusulas contratuais;

b) Executar fielmente e dentro das melhores técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da Contratante;

c) Realização dos serviços por profissionais devidamente registrados na empresa contratada, com comprovação de cursos específicos de mecânica;

d) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro do prazo original de serviços, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, recusados pela Contratante;

e) Assumir inteira responsabilidade por obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidente de trabalho, entre outras relativas à seus empregados;

f) Responder por danos causados aos veículos oficiais, resultantes de ação ou omissão, negligencia, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou subcontratados;

g) Somente utilizar peças, materiais e acessórios originais, entendendo-se por original as peças que a montadora dos veículos utiliza na fábrica para montagem dos veículos 0km, desde que atendidas as recomendações do fabricante;

h) Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, registrado pela Adjudicatária, uniformizado e com crachá de identificação;

i) Apresentar e entregar a Contratante todas as peças substituídas, bem como fornecer o código da nova peça de reposição;

j) Manter durante todo o contrato e suas possíveis prorrogações, as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação;

k) Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, inclusive equipamentos acessórios, causados por seus empregados, prepostos ou subcontratada;

l) Permitir o acesso às suas instalações ou de sua subcontratada, para acompanhamento da execução dos serviços;

m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e decréscimos dos serviços, no importe de até 25% (vinte e cinco por cinco) do valor atualizado do Contrato, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

10) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE:

 

São obrigações da Contratante:

 

a) Comunicar à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços;

b) Requisitar orçamentos e emitir Ordem de Serviço;

c) Efetuar o pagamento à empresa contratada até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, desde que o Relatório apresentado pela Adjudicatária seja aprovado pelo Fiscal do Contrato;

d) Exigir a substituição de empregado ou preposto que cause embaraço à fiscalização do contrato.

 

11)  DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS: 

 

A subcontratação efetuada pela Adjudicatária deverá constar da proposta inicial, especificando as áreas para as quais se farão necessárias as contratações, sendo vedada a subcontratação total do objeto deste contrato, sob qualquer alegação, reservando-se, ainda, a Contratante o direito de impugnar a contratação, desde que fundamentada, ou ainda, exigir a substituição da empresa subcontratada, desde que comprovada sua incapacidade atender à Contratante dentro de seu grau de exigência e confiabilidade.

 

                                               A subcontratação ficará condicionada a apresentação do mesmo rol de documentos elencados no Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do Contrato.

 

                                               A subcontratação deverá, ainda, obedecer os critérios fixados pelo Artigo 72, limitada a 50% (cinqüenta por cento) do total do objeto, combinado com os Artigos 69 e seguintes do Estatuto de Licitações, cuja inobservância implicará na rescisão do contrato com as multas constantes deste instrumento.

 

A Adjudicatária se responsabilizará integralmente por danos causados por ação ou omissão, imperícia, negligencia ou imprudência de seus subcontratados.

 

A subcontratada deverá dispor de local apropriado para execução dos serviços, nos termos do Item 8 deste Termo de Referencia, sob pena de resilição unilateral do contrato.

 

12) DA DISTÂNCIA:

 

Ante a especificidade do objeto, visando a eficiência dos serviços, necessário que a distância máxima da sede da Contratante e a Adjudicatária não ultrapasse 15 km (quinze quilômetros).

 

13) DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS:

 

O preço máximo aceitável para esta contratação será de R$ 80,00 (oitenta reais) o valor da hora/serviço.

 

Não serão aceitos descontos nos preços das peças originais inferiores a 5% (cinco por cento).

 

As propostas de preço deverão conter o valor da hora/serviço e o valor do desconto das peças originais, assim como o valor total da contratação.

 

Estima-se para esta contratação o valor anual de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

 

14) DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:

 

A presente contratação onera os recursos do orçamento programa de 2.017/2018, codificada sob o nº 00.00.01.031.0.0024.2806.3390.39 – Organização das Atividades Legislativas – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

15) DA VIGÊNCIA:

 

A presente contratação terá vigência de doze meses, podendo, a critério das partes, ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

16) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

O pagamento será realizado no 5º útil do mês subsequente à execução dos serviços, após o envio do Relatório de Serviços da Adjudicatária, o aceite do Fiscal do Contrato, o Termo de Recebimento Provisório e a emissão da competente nota fiscal.

 

17) DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:

 

Como Gestão de Contratos fica designada a Chefia de Licitações, Compras e Gestão de Contratos.

 

Para Fiscalização Técnica do Contrato fica designada a Chefia de Serviços Gerais, a qual solicitará orçamentos, expedirá minucioso check list para entrega do veículo, conferirá o credenciamento do preposto da Adjudicatária no momento da entrega e devolução do veículo, conferirá Relatório apresentado pela Adjudicatária após execução dos serviços e dará o seu “aceite” para pagamento. A Fiscalização poderá a qualquer tempo inspecionar o local de realização dos serviços, bem como, acompanhar sua execução.

 

18) DAS SANÇÕES:

A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento e os serviços dentro do prazo estabelecido, conforme for solicitado e no local designado, sob pena de não o fazendo, sujeitar-se às sanções previstas no Artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo o valor das multas de:

 

a) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, sobre o atraso não justificado por escrito na entrega do veículo à unidade requisitante;

 

b) 0,6% (seis décimos por cento), ao dia, pelo descumprimento total do contrato considerado a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia.

 

c) Multa referente às despesas de execução de nova licitação.

 

As multas referidas no item acima, serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito, ou cobrada judicialmente.

 

A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará sua rescisão, nos moldes do que prevêem os Artigos 77 usque 80 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências previstas no Artigo 87 do mesmo diploma legal, sendo a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

 

 

Diadema, 09 de novembro de 2.017.

 

 

CRISTIANE DOS SANTOS

Pregoeira

 

 

MINUTA

INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº xxxx, PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA VEÍCULOS DA LINHA VOLKSWAGEN QUE COMPÕEM A FROTA

OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA

 

 

Termo de contrato que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA e a empresa XXXXXX, para fornecimento de peças e mão de obra especializada para veículos da linha Volkswagen que compõem a frota oficial da Câmara Municipal de Diadema, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2017 e Processo Administrativo nº 027/2017.

 

Aos xxx dias do mês de xxxxx de 2.017, na Câmara Municipal de Diadema, na Avenida Antônio Piranga, 474, neste Município e Comarca de Diadema, de um lado a Câmara Municipal de Diadema, com sede na Avenida Antonio Piranga, 474 – Centro – Diadema – São Paulo, inscrita no CNPJ nº 49.528.128/0001-11, neste ato, representada pelo seu Presidente, Senhor ANTONIO MARCOS ZAROS MICHELS, portador da cédula de identidade RG nº XXXX e CPF nº XXXX, com domicílio comercial na Avenida Antônio Piranga, 474 – 4º andar, neste Município e Comarca de Diadema, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro a empresa XXXX, com sede na XXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXX, neste ato, representada por XXXX, portador da cédula de identidade nº RG XXXX e CPF nº XXXX, com domicílio comercial na XXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA e aí, perante as testemunhas ao final nomeadas, foi dito que vinham assinar o presente termo de contrato, declarando sujeitarem-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93, às condições do Edital e seus Anexos, à proposta comercial da CONTRATADA e às seguintes cláusulas a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO:  Contratação de empresa especializada na manutenção da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Diadema, conforme relação de veículos abaixo descritos, tendo o objeto as seguintes características:

 

a) Revisão dos sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, ponta de eixos, entre outros;

b) Revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, geometria, cambagem das rodas, entre outros;

c) Revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas do disco, tambores, nível do fluido de freio e substituição, se necessário, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabo, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), entre outros;

d) Revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água, mangueira, entre outros;

e) Revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo as peças necessárias, entre outros;

f) Revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos, externos, entre outros;

g) Revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização (giroflex, estrobo), entre outros;

h) Serviços de funilaria e pintura (corretiva e/ou estética): compreendem pequenos reparos, incluindo reposição de peças e acessórios;

i) Aplicação ou remoção de película não refletiva;

j) Recarga ou troca de extintores que estejam vencidos ou sem carga;

k) Rerviço de reboque e assistência de socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábado, domingo e feriados, em veículo próprio do tipo guincho, com prancha, conduzido por motorista (funcionário da CONTRATADA), devidamente habilitado, com CNH adequada para o tipo de veículo e dentro do prazo de validade;

l) Serviços de tapeçaria;

m) Higienização;

n) Outros serviços correlatos à manutenção preventiva e/ou corretiva do veículo, seja mecânica, funilaria, pintura ou tapeçaria, ainda que não estejam especificados no rol acima.

 

CLÁUSULA II – DO PREÇO: O preço estabelecido pelas partes para a execução de mão de obra corresponde a R$ xxxx (xxx reais), por hora trabalhada.

 

Sobre o valor das peças haverá desconto no importe de xx%.

 

O valor do desconto sobre as peças, ofertado pela Contratada, será calculado sobre os preços praticados no mercado local.

 

CLÁUSULA III - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A cada serviço, a Contratante solicitará à CONTRATADA um orçamento prévio, detalhado, o qual abrangerá o nome, código, quantidade de peças, número de horas/homem, quilometragem para o transporte e prazo para realização do serviço.

 

As peças e acessórios deverão ser ORIGINAIS, novas, sem uso e com garantia. Entende-se por originais as peças e acessórios que a montadora dos veículos utilizam na fábrica para montagem dos veículos 0km, desde que atendidas as recomendações do fabricante;

 

As peças substituídas deverão ser entregues à Contratante, no momento da devolução do veículo, sendo informada à Contratante o código da nova peça instalada no veículo.

 

O valor do desconto sobre as peças, ofertado pela CONTRATADA,  será calculado sobre os preços praticados no mercado.

 

A fim de garantir a vantajosidade da contratação de cada serviço, como recomendado pelos Tribunais de Contas, a Contratante se reserva o direito de aferir os preços praticados no mercado, através da juntada de 3 (três) orçamentos.

 

Encontrando a Contratante preço de peça mais vantajoso que o orçado pela CONTRATADA, poderá:

 

a) negociar os valores com a CONTRATADA;

 

b) comprar, as suas expensas, a peça em questão, pagando à CONTRATADA tão somente pela mão de obra.

 

As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviço deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção.

 

A contagem do tempo de execução dos serviços terá por base a tabela do SINDIREPA, sendo obrigação da Contratada fornecer a tabela até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato.

 

O prazo para entrega do orçamento pela CONTRATADA será de 48 (quarenta e oito) horas após o envio do pedido pela Chefia de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Diadema.

 

Aprovado o orçamento (total ou parcialmente) pela autoridade competente, a CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o envio da Ordem de Serviço para início dos trabalhos, sendo o período de duração fiel ao orçamento aprovado.

 

É dever da CONTRATADA retirar e entregar o veículo na sede da Câmara Municipal de Diadema, de segunda a sexta-feira em horário comercial, seja para orçamento, seja para a manutenção. Exceção à letra “k” do item 3 deste Anexo, pois em caso de serviços de reboque, os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda-feira a domingo.

 

O veículo será entregue apenas à funcionário devidamente credenciado pela CONTRATADA, portando documento oficial com foto e crachá de identificação da empresa.

 

CLÁUSULA IV - DA RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS: Ao entregar o veículo à Adjudicatária, a Chefia de Serviços Gerais entregará também um minucioso check list, com todas as informações sobre o veículo, estado da lataria, estofamento, condições dos pneus, avarias, quilometragem e marcador de combustível, assim como a listagem dos defeitos encontrados, objeto do orçamento aprovado. Este check list será assinado pelo preposto da Adjudicatária no momento da entrega do veículo. Na recepção do veículo, o Fiscal do Contrato realizará minuciosa conferência, antes da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.

 

Se o mesmo defeito voltar a se apresentar nos primeiros 30 (trinta) dias após a entrega do veículo, este retornará a Oficina e os serviços serão refeitos, sem qualquer ônus à Contratante, inclusive no que tange à troca de peças e acessórios. Findo este prazo, o Fiscal do Contrato assinará o Termo de Recebimento Definitivo.

 

É facultado à Contratante acompanhar a execução dos serviços na sede da Adjudicatária.

A Contratante poderá recusar, mandar fazer ou desfazer serviços que não atendam as especificações deste Termo de Referência.

 

Após a execução dos serviços, o veículo deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Diadema, por preposto da Adjudicatária, devidamente credenciado e identificado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, lavado interna e externamente.

 

Nos termos do artigo 76 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimento de peças em desacordo com este Termo de Referência.

 

 

CLÁUSULA V -  DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços não poderão exceder os seguintes prazos:

 

a) 15 (quinze) dias úteis para os casos de retífica de motor;

 

b) 08 (oito) dias úteis para os demais serviços.

 

Os prazos serão contados a partir da autorização da autoridade competente para execução dos serviços.

 

Os prazos em questão poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da CONTRATADA, a qual será analisada e deferida pelo Fiscal do Contrato.

 

Para manutenção preventiva, como troca de óleo, correias e filtros, entre outros, a CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para devolução do veículo.

 

Serviços de pequena monta, como troca de lâmpadas, correias, entre outros, deverão ser realizados na sede da Câmara Municipal de Diadema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após aprovação do orçamento.

 

CLÁUSULA VI -  DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: A CONTRATADA deverá apresentar na proposta de preços, os seguintes prazos mínimos para garantia:

 

a) motor, câmbio, caixa de velocidade, diferencial, freios: mínimo de 06 meses ou 15.000 (quinze) mil quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último;

 

b) demais serviços e peças: mínimo 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último;

 

A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida mesmo após o término ou rescisão do contrato.

 

CLÁUSULA VII -  DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser executados somente no pátio da empresa contratada, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, a fim de oferecer segurança aos veículos oficiais. Necessário também deixar os veículos livres de chuva, ventos, granizos e intempéries do tempo.

 

A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando da execução dos serviços, no mínimo os seguintes equipamentos e instalações:

 

I) Mecânica/Elétrica:

a) Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica do veículo);

b) Multímetro;

c) Lavadora de Peças;

d) Macaco para motor;

e) Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;

f) Medidor de compreensão de cilindros;

g) Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica;

h) Elevador de veículos;

i) Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores;

j) Balanceador de rodas ótico ou computadorizado;

k) Alinhador de rodas ótico ou computadorizado, etc.

 

II) Tapeçaria/Funilaria:

a) Rebitador;

b) Tracionadores: conjunto para reparo e carrocerias;

c) Ventosa para manuseio de vidros;

d) Máquina e/ou equipamento para soldagem;

e) Máquina de costura para estofamento.

 

III) Pintura:

a) Cabine de pintura e estufa de secagem;

b) Pistola;

c) Compressor;

 

IV) Gerais:

a) Pátio fechado para segurança contra roubos/furtos e coberto o suficiente para guarda dos veículos oficiais, protegendo-os  contra intempéries;

b) Iluminação adequada;

c) Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;

d) Ferramentas adequadas para cada tipo e modelo de veículo;

e) No mínimo um funcionário especializado em cada área;

f) Guincho de plataforma

 

CLÁUSULA VIII -  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da Contratada:

a) Cumprir fielmente as cláusulas contratuais;

b) Executar fielmente e dentro das melhores técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da Contratante;

c) Realização dos serviços por profissionais devidamente registrados na empresa contratada, com comprovação de cursos específicos de mecânica;

d) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro do prazo original de serviços, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, recusados pela Contratante;

e) Assumir inteira responsabilidade por obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidente de trabalho, entre outras relativas à seus empregados;

f) Responder por danos causados aos veículos oficiais, resultantes de ação ou omissão, negligencia, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou subcontratados;

g) Somente utilizar peças, materiais e acessórios originais, entendendo-se por original as peças que a montadora dos veículos utiliza na fábrica para montagem dos veículos 0km, desde que atendidas as recomendações do fabricante;

h) Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, registrado pela Adjudicatária, uniformizado e com crachá de identificação;

i) Apresentar e entregar a Contratante todas as peças substituídas, bem como fornecer o código da nova peça de reposição;

j) Manter durante todo o contrato e suas possíveis prorrogações, as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação;

k) Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, inclusive equipamentos acessórios, causados por seus empregados, prepostos ou subcontratada;

l) Permitir o acesso às suas instalações ou de sua subcontratada, para acompanhamento da execução dos serviços;

m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e decréscimos dos serviços, no importe de até 25% (vinte e cinco por cinco) do valor atualizado do Contrato, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA IX -  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE: São obrigações da Contratante:

a) Comunicar à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços;

b) Requisitar orçamentos e emitir Ordem de Serviço;

c) Efetuar o pagamento à empresa contratada até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, desde que o Relatório apresentado pela CONTRATADA seja aprovado pelo Fiscal do Contrato;

d) Exigir a substituição de empregado ou preposto que cause embaraço à fiscalização do contrato.

 

CLÁUSULA X -  DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS:  A subcontratação efetuada pela CONTRATADA deverá constar da proposta inicial, especificando as áreas para as quais se farão necessárias as contratações, sendo vedada a subcontratação total do objeto deste contrato, sob qualquer alegação, reservando-se, ainda, a Contratante o direito de impugnar a contratação, desde que fundamentada, ou ainda, exigir a substituição da empresa subcontratada, desde que comprovada sua incapacidade atender à Contratante dentro de seu grau de exigência e confiabilidade.

 

                                               A subcontratação ficará condicionada a apresentação do mesmo rol de documentos elencados no Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do Contrato.

 

                                               A subcontratação deverá, ainda, obedecer os critérios fixados pelo Artigo 72, limitada a 50% (cinqüenta por cento) do total do objeto, combinado com os Artigos 69 e seguintes do Estatuto de Licitações, cuja inobservância implicará na rescisão do contrato com as multas constantes deste instrumento.

 

A CONTRATADA se responsabilizará integralmente por danos causados por ação ou omissão, imperícia, negligencia ou imprudência de seus subcontratados.

 

A subcontratada deverá dispor de local apropriado para execução dos serviços, nos termos do Item 8 deste Termo de Referencia, sob pena de resilição unilateral do contrato.

 

CLÁUSULA XI– DO REAJUSTE:  Os preços serão reajustados, anualmente, na conformidade do índice IPCA/IBGE ou outro índice que legalmente vier a substituí-lo.

 

CLÁUSULA XII – DO PAGAMENTO:  O pagamento será realizado no 5º útil do mês subsequente à execução dos serviços, após o envio do Relatório de Serviços da CONTRATADA, o aceite do Fiscal do Contrato, o Termo de Recebimento Provisório e a emissão da competente nota fiscal.

 

CLÁUSULA XIII – DA VIGÊNCIA:  O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes, limitada a duração à 60 (sessenta) meses.

 

CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES:  A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos serviços dentro do prazo estabelecido, conforme for solicitado e no local designado, sob pena de não o fazendo, sujeitar-se às sanções previstas no Artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo o valor das multas de:

 

a) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, sobre o atraso não justificado por escrito na entrega do veículo à unidade requisitante;

 

b) 0,6% (seis décimos por cento), ao dia, pelo descumprimento total do contrato considerado a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia.

 

c) Multa referente às despesas de execução de nova licitação.

 

As multas referidas no item acima, serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito, ou cobrada judicialmente.

 

A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará sua rescisão, nos moldes do que prevêem os Artigos 77 usque 80 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências previstas no Artigo 87 do mesmo diploma legal, sendo a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA XV – DO VALOR: O da presente contratação é estimado em R$ XXXXXX onerando os recursos das dotações orçamentárias codificadas sob nº 00.01.031.0039.2142.339039 – Organização das Atividades Legislativas – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica do Orçamento-Programa dos Exercícios de 2.017/2.018 .

 

CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:  O presente contrato reger-se-á segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, pelas cláusulas deste contrato, pela proposta da CONTRATADA, pelos termos do Edital e do Termo de Referência, ainda que não replicados neste Instrumento.

 

CLÁUSULA XVII – DO FORO: Para solução de quaisquer questões ou controvérsias relacionadas a esta contratação, fica eleito desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Diadema, data

 

CONTRATANTE:

 

 

CONTRATADA:

 

 

TESTEMUNHAS:

1 –

2 -

 

 

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