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Licitações em andamento

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2017

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017

 

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/11/2017 – 5ª-feira – 9:30h

 

INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 30/11/2017 – 5ª-feira – 14:00h

 

 

 

1 – ABERTURA: A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, com sede na Avenida Antonio Piranga, 474 – Centro – Diadema, por autorização do Senhor Presidente, com observância das Leis Federais nº 10.520/02, 2.690/12 e 8.666/93 e Decreto nº 5450/05, Lei Complementar nº 123/06, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, Acórdão TCU nº AC-1228-16/14-P, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação INTERNET, torna pública esta licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/16 – Processo Administrativo nº 021/16, para contratação de empresa especializada no fornecimento de vales refeição para o pessoal ativo, efetivos e comissionados, através de CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP da Câmara Municipal de Diadema, nas condições e quantidades constantes do Anexo I – Termo de ReferênciaEspecificações Técnicas, que é parte integrante deste edital, do tipo MENOR VALOR MENSAL, CONSISTENTE NA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, desde que atenda as especificações deste Edital,.

 

2 – RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:  As propostas deverão ser postadas, impreterivelmente, até as 9:30 horas do dia  30 do mês de novembro de 2.017, e o início da etapa de lances se dará as 14:00 horas da mesma data.

 

3 – OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão, administração, gerenciamento, distribuição e fornecimento de cartão eletrônico com chip, na modalidade vale alimentação para os servidores ativos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Diadema.

 

4 – DO FORNECIMENTO: Os cartões deverão ser carregados todo dia 29 (vinte e nove) de cada mês, com a possibilidade desta data ser antecipada a pedido da CONTRATANTE, com valor facial mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os 214 (duzentos e quatorze) funcionários ativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Diadema.

 

O número de beneficiários poderá sofrer alterações em razão das inclusões e exclusões de servidores.

 

                                               O custo mensal estimado é de R$ 85.600,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos reais), perfazendo um total estimado anual de R$ 1.027.200,00 (um milhão e vinte e sete mil e duzentos reais), sem os acréscimos e supressões decorrentes da aplicação de taxas de administração, sejam elas positivas ou negativas.

 

                                               Os valores dos créditos de vale alimentação destinam-se a aquisição de gêneros alimentícios in natura, em estabelecimentos comerciais da rede credenciada, localizados em toda Região Metropolitana de São Paulo em especial na Capital, Diadema, São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires, Santos, Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá, Atibaia e Campo Limpo Paulista.

 

                                               A tecnologia aplicada aos cartões foi selecionada pela Administração por se tratar de tecnologia mais segura, visando combater, dificultar ou impossibilitar eventuais fraudes, clonagens e/ou adulteração dos cartões, garantindo assim, maior segurança nas transações.

 

4 – DAS JUSTIFICATIVAS DE DELIMITAÇÃO REGIONAL, TECNOLOGIA A SER APLICADA, ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL, PRAZO DE ENTREGA DA RELAÇÃO DE REDE CREDENCIADA E DO CONTRATO EM CURSO: A delimitação regional ora apresentada visa atender as necessidades dos servidores que residem fora do Município.

 

                                               A tecnologia aplicada aos cartões foi selecionada pela Administração por se tratar de tecnologia mais segura, visando combater, dificultar ou impossibilitar eventuais fraudes, clonagens e/ou adulteração dos cartões, garantindo assim, maior segurança nas transações.

 

                                               O índice de endividamento previsto neste edital contempla a decisão sobre a matéria pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e das 12 (doze) empresas do ramo, 08 (oito) preenchem perfeitamente o ordenado.

 

                                               O prazo de entrega da rede credenciada fixado em 10 (dez) dias úteis é o mesmo prazo de entrega dos cartões na sede da Câmara Municipal de Diadema, devendo ocorrer os dois, simultaneamente, a fim de que o servidor conheça dos estabelecimentos de que poderá se utilizar, sem que haja solução de continuidade dos serviços.

 

                                               A não apresentação da rede credenciada no prazo de 10 (dez) úteis, implicará em desclassificação do proponente e aplicação das penalidades cabíveis.

 

                                               O contrato em curso não poderá ser renovado em função de já haver completado os 60 (sessenta) meses previstos legalmente.

 

5 – DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.

 

                                               Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações elencadas:

 

a)       Estejam constituídos em forma de consórcio;

b)       Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporário imposta por qualquer órgão público;

c)        Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos da Súmula nº 51 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

d)       Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

e)       Tenham funcionário ou membro da Administração, mesmo subcontratado, ou parentes até terceiro grau, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico;

f)        Enquadradas no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

                                               A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do representante porá o encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos no item 2 deste edital.

 

                                               A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br  opção “Acesso Identificado”.

 

6 – DO PREGOEIRO:  Este certame será conduzido pela Pregoeira que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

a)       Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b)       Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c)        Analisar a aceitabilidade das propostas;

d)       Desclassificar propostas indicando motivos;

e)       Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;

f)        Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

g)       Declarar o vencedor;

h)       Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

i)         Elaborar ata da sessão;

j)         Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar autorizar a contratação;

k)        Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

l)         Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação das penalidades previstas na legislação.

 

7 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES: Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoa (intransferíveis), obtida junto as agências do Banco do Brasil, sediadas no País, que fornecerão completas informações acerca do sistema de credenciamento e operação.

 

8 – DAS PROPOSTAS:  O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

                                               A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, após o licitante ser declarado vencedor sendo que a vigência do contrato se dará a partir da data da assinatura do instrumento.

 

                                               A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

9 – DA ETAPA COMPETITIVA:  Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.  A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

                                               Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

                                               Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

 

                                               Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.  O sistema não identificará o autor dos lances dos demais participantes.

 

                                               A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual, será encerrada a recepção dos lances.  Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminha, pelo sistema eletrônico, contraproposta, sobre o preço ofertado a fim de seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

 

                                               O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance menor valor.

 

                                               Se a proposta ou lance menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigência habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.  Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

 

10 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: No julgamento das propostas, a classificação se dará por ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta de que cotar o menor preço.

 

                                               Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance menor valor mensal, consistente na menor taxa de administração.

 

OBSERVAÇÃO: Serão aceitas taxas negativas sendo que o percentual não deverá ser maior que duas casas decimais.

 

                                               As propostas deverão conter preço total mensal.

 

                                               As propostas enviadas pelo arrematante, deverão conter, inclusive, percentual de taxa de administração e valor total anual.

 

                                               O detalhamento da proposta com seus preços, percentuais de desconto e demais informações pertinentes, deverão ser encaminhadas imediatamente após o término da disputa através do e-mail constante deste edital.

 

                                               As propostas com valores iniciais inexequíveis, sejam por preços excessivos ou simbólicos, irrisórios ou de valor zero, serão desclassificadas.

 

11 – DA DOCUMENTAÇÃO:  Será exigido para participação no certame, os seguintes documentos:

 

a)       HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

1 – Cédula de identidade;

2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;

3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;

4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

5 – Decreto de autorização de funcionamento no País, em caso de empresa estrangeira e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

6 – Em caso de Cooperativa de Trabalho, o estatuto social, nos termos da Lei Federal nº 12.690/12, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

b)       REGULARIDADE FISCAL:

 

1 – Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;

3 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

4 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei;

5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida por órgão competente, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.

 

c)        QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:

 

1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que serão aceitos mediante apresentação de publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal de grande circulação, ou cópia registrada e autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento do Diário;

2 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial,, expedida no domicílio da pessoa física;

3 – Demonstração de boa situação financeira da proponente, envolvendo a apuração de Quociente de Cobertura Total, que deverá adequar-se a seguinte fórmula:

 

- LIQUIDEZ GERAL: LG = Ativo circulante + Realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo – igual ou maior que 1,00 (*)

- SOLVÊNCIA GERAL: SG = Ativo total/(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) – igual ou maior que 1,00 (*)

- LIQUIDEZ CORRENTE: LC = Ativo Circulante/Passivo Circulante – igual ou maior que 1,00

- ENDIVIDAMENTO GERAL: EG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo/Ativo total igual ou menor que 0,80 (*)

 

(*) Todos os índices e parâmetros acima, encontram-se estritamente dentro dos limites previstos pela Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que rege a matéria.

 

As exigências acima também se aplicam aos proponentes optantes pela Tributação Simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“Lucro Presumido” ou “microempresa”).

 

4 – Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da contratação, a saber: R$ 102.720,00 (cento e dois mil setecentos e vinte reais), por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentadas, na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; bem como a relação de contratos firmados nos últimos doze meses como garantia de capacidade de cumprimento do contrato oriundo desta licitação.

 

d)       QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

1 – Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em quantidades e características, com o objeto da licitação, por meio de Atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, na forma da Súmula 24 – TCE-SP, no qual se indique que a empresa já prestou ou mantém contrato de fornecimento conforme discriminado no Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.

 

OBSERVAÇÃO 1 – Para fins da realização de serviços em quantidades compatíveis, deverão ser apresentados atestados que comprovem o efetivo fornecimento em quantidades equivalentes a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) daquelas constantes no Termo de Referencia.

 

OBSERVAÇÃO 2 – O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser(em) apresentado(s) em papel timbrado, no original em em cópia autenticada e contar com as seguintes informações mínimas: nome e cargo do subscritor que deverá ser de gerência ou direção e telefone.

 

2 – Os Atestados apresentados poderão ser objeto de diligências, conforme previsto neste edital.

 

e)       OUTROS DOCUMENTOS:

 

1 – Declaração expressa de concordância com os termos do edital e da legislação relacionada;

2 – Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto Estadual nº 42.911/98;

3 – Declaração de que inexiste impedimento legal para contratar com a Administração Pública;

4 – Declaração de que atende as normas relativas a saúde e segurança do trabalho;

5 – Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou Privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observando-se que a declaração deverá ser acompanhada de Demonstração de Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social e caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada da DRE seja superior a 10% (dez inteiros por cento) para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativa;

6 – Nome, cargo, RG, CPF  e e-mail dos subscritores do contrato.

 

OBSERVAÇÃO 1:  A documentação constante nestes itens poderá ser substituída por certificado de registro cadastral emitido por quaisquer órgãos ou entidades públicas das esferas federal, estadual e municipal, sendo, entretanto,  OBRIGATÓRIA, a apresentação das certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS, bem como a documentação relativas ao item “E” OUTROS DOCUMENTOS. Serão aceitas como prova de regularidade relativa às Fazendas certidões positivas com efeito de negativas.

 

 

12 – DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, INCLUSIVE MICRO EMPRESA: Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas. 

 

                                               Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

 

                                               Os documentos expedidos pela internet serão conferidos.

 

                                               Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com número de CNPJ e respectivo endereço.  Se a licitantes for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

 

                                               Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.

 

                                               Não serão aceitos protocolos de documentos.

 

                                               Em se tratando de micro empresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, atualizada pela Lei Complementar 147/14 e suas alterações posteriores, e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal a ser apresentada, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para regularização da documentação.

 

                                               A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar com a Administração, ou revogar a licitação.

 

                                               Ao término da etapa de disputa, o licitante classificado como arrematante, terá o prazo de 02 (duas) horas, para envio da documentação via e-mail cristiane@cmdiadema.sp.gov.br e, uma vez aprovadas a documentação e a proposta, o licitante terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para envio dos originais, quando então será declarado vencedor.

 

                              

13 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, desde que o faça até dois dia úteis, por meio eletrônico, antes da data fixada para recebimento das propostas.  Fica claro, desde já, que o expediente da Câmara Municipal de Diadema é da 8:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, sendo que a remessa de e-mails contendo impugnação após as 17:00 horas, considerado o segundo dia útil, será entendido como intempestivo, sendo, portanto, rejeitado de plano.

 

                               Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese suas razões, sendo-lhe facultado recorrer por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis, após o arrematante ser declaro vencedor.

 

                                               Os demais interessados, ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas aos autos.

 

                                               A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

 

                                               Os recursos serão endereçados ao Serviço de Protocolo que funciona no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Diadema, sito na Avenida Antonio Piranga, 474 – 4º andar, sala 29, que funciona no horário compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro.

 

                                               Não serão aceitas as impugnações e os recursos apresentados fora de prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo proponente.

 

                                               Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

                                               Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeitos suspensivo.

 

                                               O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

14 – DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO CONTRATUAL: Pela inexecução total ou parcial as obrigações previstas neste Pregão Eletrônico, ensejará sua rescisão nos termos do que preveem os Artigos 77 usque 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas consequências previstas no Artigo 87 do mesmo diploma legal, sendo a multa de 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor atualizado e demais prejuízos a que der causa.

 

                                               Sem isenção da multa de 2% (dois inteiros por cento), correrá ainda a adjudicatária com os custos, em caso de inexecução total do contrato, advindos de nova contratação seja esta por licitação ou dispensa.

 

                                               A Adjudicatária deverá iniciar os seus trabalhos em 2.017, para efeito de entrega dos cartões e documentação acessória constante do Termo de Referência, para se achar em plenas condições de assumir o contrato a partir de 01 de janeiro de 2.018.

 

15 – DAS PENALIDADES: O descumprimento das cláusulas deste Edital, Termo de Referência e Contrato, implicará na aplicação nas sanções previstas no Decreto Municipal nº 4804/91 e as seguintes multas, sem prejuízos das demais penalidades previstas em lei:

 

a)       Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, pelo descumprimento parcial do contrato até o limite de 30 (trinta) dias;

b)       Multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro dia) até o limite de 30 (trinta) dias, quando será considerado o contrato rescindido de pleno direito, com a aplicação das sanções previstas  pelos Artigos 77 usque 88 da Lei Federal nº 8.666/93;

c)        Multa correspondente a diferença de preços resultante de novo pregão realizado pela Administração e demais prejuízos a que der causa.

 

                                               Se o pagamento das multas não for satisfeito no prazo fixado, sua cobrança será efetuada judicialmente.

 

16 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:  A vigência será de 12 (doze) meses a contar de 01  de janeiro de 2.018, podendo ser prorrogada, caso haja interesse entre as partes e seja economicamente viável, limitados a 60 (sessenta) meses.

 

                                               Caso não haja interesse na prorrogação, as partes deverão ser comunicadas com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência.

 

                                               O distrato unilateral, sem prévia comunicação no prazo fixado, salvo nos casos previstos neste edital e na Lei, implicará no pagamento de custos de desmobilização da contratada e no pagamento das multas contratuais à contratante.

 

17 – DO INADIMPLEMENTO:  Em caso de inadimplemento por parte da Câmara Municipal de Diadema, será aplicada multa de 1% (um inteiro por cento) ao mês, não capitalizado a partir do 3º (terceiro) mês de atraso.

 

                                               Em não havendo quitação do débito no período de 90 (noventa) dias a contar do primeiro dia de atraso, o contrato será considerado rescindido de pleno direito.

 

18 – DO REAJUSTE:  O reajuste do valor facial dos cartões se dará mediante apostilamento e/ou aditamento.

 

                                               O reajuste das taxas de administração, para mais ou para menos, serão concedidos à razão de índice do IPCA/IBGE referente ao mês anterior ao aniversário de contrato.

 

                                               Não será concedido reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro sobre impostos que se encontrem sub judice.

 

                                               Não será concedido reajuste para corrigir falhas na composição de preços por parte da adjudicatária.

 

19 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: O reequilíbrio econômico-financeiro, será concedido, sempre no aniversário do contrato, a critério da Câmara Municipal de Diadema, mediante prova a ser fornecida pela empresa Adjudicatária, na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos do cumprimento do ajustado, ou caso de força maior, sempre acompanhado de planilhas e documentação comprobatórias.

 

20 – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor da contratação não poderá exceder o calculado no Termo de Referência,  estimado em R$ 85.600,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos reais), perfazendo um total estimado anual de R$ 1.027.200,00 (um milhão e vinte e sete mil e duzentos reais).

 

21 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, DO PREÇO E DO VALOR:  As despesas oriundas desta licitação correrão por conta das dotações do Orçamento Programa de 2.018, consignadas sob nº 00.00.01.031.0024.2806.33.90.30 – Organização das Atividades Legislativas – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

22 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:  O pagamento será efetuado sempre no quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante documento de cobrança, acompanhado de competente nota fiscal.

 

                                               Para evitar contratempos e atrasos de pagamento de faturas, recomenda-se a remessa antecipada da documentação, no dia 30 (trinta) do mês a ser cobrado.

 

23 – DA GARANTIA: A Contratada deverá recolher garantia da execução contratual no importe de 5% do valor total anual a ser contratado, em uma das modalidades previstas no §1º, do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, até 10 (dez) dias a partir da data de convocação para assinatura do Termo de Contrato.

 

                                               Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o Contratante como beneficiário.

 

                                               Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:

 

  1. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
  2. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.

 

                                               Se a opção for por título da dívida pública, este deverá:

 

  1. Ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
  2. Ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

 

                                               Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da Contratante.

 

                                               Em caso de prorrogação do ajuste, caso o valor do Contrato seja alterado, nas hipóteses previstas em lei, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

 

                                               A garantia terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual.

 

                                               A garantia prestada, será restituída à Contratada, no vencimento do contrato desde que plena e totalmente satisfeito o objeto pactuado, a requerimento da Contratada.

 

24 – DA GESTÃO DO CONTRATO E SUA FISCALIZAÇÃO:  Fica desde já determinado que a gestão do contrato ficará a cargo da Divisão de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, Sra. Cristiane dos Santos, telefone 4053.6720.

 

                                               A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, no que pertine a recepção dos cartões que deverá proceder a recepção e conferência de todo material caberá à Divisão de Recursos Humanos, sendo que, achado em desacordo, deverá ser comunicado à Gestão para que tome providências junto à empresa adjudicatária.

 

                                               Caso, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis as falhas apontadas não tenham sido corrigidas e/ou a supervisão não tenha se apresentado para informar sobre as soluções tomadas, as informações deverão ser encaminhadas à Gestão de Contrato, para que delas tome ciência e acione a Gestão de Contratos da Adjudicatária.

 

25 – DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL: Todos os Anexos e contrato resultante desta licitação, estão estritamente vinculados ao edital, sendo a repetição de cláusulas e elementos não essenciais ao contrato, dispensáveis e todos compondo um único conjunto.

 

26 – DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS FINANCEIROS:  Fica a Adjudicatária obrigada a aceitar nos termos da legislação vigente, acréscimos e decréscimos de valores e refeições até o limite de 25% (vinte e cinco inteiros por cento), na forma da Lei.

 

27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:  Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e legislação acessória que regula a matéria.

 

                                               No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no pregão sem prejuízo dos lances já efetuados.

 

                                               Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

 

                                               É atribuição do pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimento ao bom andamento da etapa competitiva.

 

                                               Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Câmara Municipal de Diadema, revoga-la ou anulá-la por ilegalidade a qualquer tempo.

 

                                               A Câmara Municipal de Diadema poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

 

                                               O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a falta de veracidade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

                                               É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

                                               Os proponentes intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

 

                                               O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

                                               As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

                                               As decisões referentes ao processo licitatório, poderão ser informadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante, publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                               A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.

 

28 – DO FORO:  Para dirimência de quaisquer questões ou controvérsias, fica eleito, desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

                                               Qualquer outro esclarecimento ou elemento necessário à melhor elucidação dos termos deste Edital, somente poderão ser obtidos através do e-mail ruth@cmdiadema.sp.gov.br, na forma do constante do Artigo 19 do Decreto nº 5450/05.

 

Diadema, 17 de novembro de 2017.

 

CRISTIANE DOS SANTOS

Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2017

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1 – DO OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão, administração, gerenciamento, distribuição e fornecimento de cartão eletrônico com chip, na modalidade vale alimentação para os servidores ativos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Diadema.

 

2 – DA JUSTIFICATIVA: O contrato firmado entre a Câmara Municipal de Diadema e a atual empresa expirar-se-á em 31 de dezembro de 2.017, sem possibilidade de prorrogação nos termos da legislação vigente, eis que completados 60 (sessenta) meses de contratação.

 

3 – DO FORNECIMENTO: Os cartões deverão ser carregados todo dia 29 (vinte e nove) de cada mês, com a possibilidade desta data ser antecipada em até dois dias úteis, a pedido da CONTRATANTE, com valor facial mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os 214 (duzentos e quatorze) funcionários ativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Diadema.

 

O número de beneficiários poderá sofrer alterações em razão das inclusões e exclusões de servidores.

 

                                               O custo mensal estimado é de R$ 85.600,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos reais), perfazendo um total estimado anual de R$ 1.027.200,00 (um milhão e vinte e sete mil e duzentos reais), sem os acréscimos e supressões decorrentes da aplicação de taxas de administração, sejam elas positivas ou negativas.

 

                                               Os valores dos créditos de vale alimentação destinam-se a aquisição de gêneros alimentícios in natura, em estabelecimentos comerciais da rede credenciada, localizados em toda Região Metropolitana de São Paulo em especial na Capital, Diadema, São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires, Santos, Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá, Atibaia e Campo Limpo Paulista.

 

                                               A tecnologia aplicada aos cartões foi selecionada pela Administração por se tratar de tecnologia mais segura, visando combater, dificultar ou impossibilitar eventuais fraudes, clonagens e/ou adulteração dos cartões, garantindo assim, maior segurança nas transações.

 

2 – DA REDE CREDENCIADA:  Entende-se por estabelecimentos credenciados  aqueles que estão aceitando normalmente os cartões.

 

                                               A Adjudicatária deverá apresentar sempre que solicitada pela Contratante, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com nome, endereço e telefone.

 

                                               Declaração de que os credenciados da licitante estarão e/ou encontram-se funcionando a contar da data da assinatura do contrato.

 

                                               A empresa declarada vencedora deverá fornecer uma relação com a razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço completo e telefone dos estabelecimentos com quem mantém convênio e/ou credenciamento aptos a aceitar os créditos dos cartões, no ramo de alimentação, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da assinatura do contrato, sob pena de, não o fazendo ser desclassificada e passando-se a chamada para o segundo colocado.

 

                                               Possuir NO MÍNIMO 200 (duzentos) estabelecimentos, credenciados e ativos para o cartão alimentação na Cidade de Diadema.

 

                                               Deverá manter ainda a quantidade mínima de estabelecimentos credenciados e ativos para o cartão alimentação, na Região Metropolitana de São Paulo, em especial na Capital e nas cidades de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Região Metropolitana de São Paulo, Santos, Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá, Atibaia e Campo Limpo Paulista, com base na tabela abaixo:

 

Nº DE HABITANTES/MUNICÍPIO

QTDE. MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS

CONVENIADOS

Até 5.000

02

Até 10.000

05

Até 30.000

15

Até 50.000

25

Até 90.000

45

Até 120.000

70

Até 400.000

180

Até 815.000

500

Até 1.500.000

1.000

 

                                               A Adjudicatária deverá manter 03 (três) diferentes rede de hipermercados na cidade e/ou região metropolitana de São Paulo.

 

3 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: A Adjudicatária deverá estar apta para emitir, administrar, gerenciar e fornecer os cartões com chip aos servidores da Contratante

 

                                               A Adjudicatária deverá disponibilizar sistema para controle e solicitação de crédito.

 

                                               Os cartões deverão ter validade de pelo menos 12 (doze) meses, contados da entrega na sede da Contratante.

 

                                               Nos cartões deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

 

  1. Câmara Municipal de Diadema;
  2. Nome do Servidor;
  3. Número do cartão;
  4. Prazo de validade do cartão;
  5. 0800 ou número equivalente de call center da Adjudicatária.

 

                                               O prazo de garantia dos cartões com chip, contra defeitos de fabricação, não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.

 

                                               A Adjudicatária deverá emitir a segunda via dos cartões em caso de perda, furto ou extravio do cartão e efetuar a transferência de saldo remanescente para o novo cartão, sem custo para o servidor.

 

                                               A solicitação de segunda via dos cartões com chip e segunda via da senha deverá ser feita através de central de atendimento ou pela internet no site da Adjudicatária.

 

                                               A segunda via dos cartões com chip deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos após a solicitação.

 

                                               Em caso de clonagem do cartão com chip, a Adjudicatária terá 05 (cinco) dias corridos para reposição, sob pena de carga em dobro.

 

A Adjudicatária não cobrará taxa administrativa ou outro valor para substituição dos cartões eletrônicos, com chip de segurança, por vencimento do prazo de validade ou remissão dos mesmos, em caso de perda, furto, roubo ou danificação.

 

O prazo de validade dos créditos é indeterminado, salvo em caso de ruptura do contrato.

 

Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão ter a validade de 90 (noventa) dias para que o beneficiário possa utilizá-los.

 

                                               Os valores creditados serão sempre cumulativos de um mês para o outro.

 

                                               Cada servidor deverá ter sua identificação através de sua senha pessoal, uma senha para cada cartão, podendo de ser 04 a 06 dígitos, sendo de responsabilidade da Adjudicatária a solução técnica que identifique o servidor no ato da compra e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.

 

                                               A Adjudicatária deverá disponibilizar call center gratuito, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para que os usuários, possam comunicar perda, roubo ou extravio dos cartões, com imediata solicitação de segunda via e serviço de telefonia gratuito, com horário de funcionamento nos dias úteis, no horário compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, para que os gestores do contrato possam solucionar as demandas decorrentes da administração e gerenciamento do benefício.

 

                                               A Adjudicatária deverá disponibilizar aos beneficiários, serviços via web para bloqueio e desbloqueio dos cartões, consultas de saldo e extrato atualizado, local, data e valor da utilização dos créditos pelos usuários na rede de estabelecimentos afiliados e alteração de senha.

 

A Adjudicatária deverá possui aplicativo móbile Smartphone, no mínimo para os sistemas IOS e Android, o qual será disponibilizado aos beneficiários dos cartões, contendo no mínimo as seguintes funções: consulta de saldo, extrato, rede credenciada e formas de contato.

 

4 – DA IMPLANTAÇÃO: O prazo para disponibilização dos cartões decorrentes desta contração deverá ser de, no máximo, 10 (dez) dias úteis a partir da assinatura do contrato.

 

                                               Na primeira remessa dos cartões, a Adjudicatária deverá enviá-los em envelopes separados contendo cartão e senha, juntamente com a listagem dos nomes, prontuários, nº CPF dos servidores e campo para assinatura do beneficiário.

 

                                               Os cartões deverão ser entregues na Divisão de Recursos Humanos da Contratante.

 

                                               Os cartões deverão ser entregues em envelope lacrado, com manual básico de utilização e bloqueados.  O desbloqueio deverá ser obrigatoriamente feito através de internet, no site da empresa, pelo usuário.

 

                                               Não deverá ser cobrada taxa de emissão (implantação) dos cartões decorrentes desta contratação.

 

                                               A Adjudicatária deverá fornecer os cartões e seus respectivos créditos até 03 (três) dias úteis após a solicitação formal.

 

                                               A Adjudicatária deverá enviar os cartões, juntamente com a lista contendo os nomes, prontuários, CPF dos servidores e campo para assinatura do Servidor.

 

                                               A Contratante fará a solicitação formal, escrita ou via web, informando a quantidade de cartões e seus respectivos créditos.

 

                                               A Adjudicatária deverá disponibilizar para a Contratante um sistema de consulta on-line dos saldos dos cartões com os dados atualizados.

 

                                               O sistema tecnológico a ser fornecido e implantado para a Contratante, pela Adjudicatária, deverá constituir-se num sistema de gestão integrado ao sistema de folha de pagamento dos servidores.

 

                                               Após conferência, a Contratante fará o recibo definitivo, realizando o pagamento em estabelecimento bancário credenciado, ou via boleto bancário, TED e DOC, mediante apresentação da Nota Fiscal.

 

                                               Os créditos mensais/avulsos dos cartões, quando solicitados até as 12:00 horas, serão creditados até as 18:00 horas do mesmo dia de sua solicitação.  Quando solicitados após as 12:00 horas, serão creditados até as 10:00 horas do dia posterior.

 

                                               A Adjudicatária efetuará o pedido dos créditos entre os dias 15 a 20 de cada mês, através do sistema da Adjudicatária, contendo todos os dados necessários para esse fim.

 

                                               O crédito mensal correspondente deverá ser liberado todo dia 29 (vinte e nove) de cada mês, ou dia útil anterior, quando este se der aos finais de semana e feriados.

 

A Contratante poderá antecipar a recarga dos cartões, desde que a Adjudicatária seja informada com antecedência mínima de três dias úteis.

 

5- DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO: Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frentes, seguros, despesas com salários, transporte, alimentação e hospedagem de pessoal, fornecimento de materiais, equipamentos, softwares e licenças de uso, hospedagem de dados, treinamentos, manutenções e atualizações de sistemas e equipamentos, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços objeto deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Adjudicatária.

 

6 – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Serão aceitas taxas negativas, desde que não ultrapassem duas casas decimais, que deverão ser detalhadas na proposta.

 

                                               A taxa de administração negativa será entendida como desconto para efeito de lances sobre o valor total mensal estimado.

 

7 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:  A Adjudicatária deverá apresentar sua qualificação técnica através de atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, constando a identificação da pessoa jurídica emitente:  nome, cargo/função do signatário, endereço completo, papel timbrado, telefone e/ou e-mail, nos termos da Súmula 24 do TCESP.

 

8 – DA VIGÊNCIA:  A vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes, por períodos iguais e sucessivos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

 

9 – DA DENÚNCIA ANTECIPADA DO CONTRATO:  A denúncia antecipada do contrato, seja amigável ou unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência.

 

10 – DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL, DO TERMO DE REFERÊNCIA E AO CONTRATO:  Ainda que as mesmas informações não constem de todas as peças que compõem o contrato de prestação de serviços, todas se acham diretamente vinculadas ao edital e seus anexos, inclusive contrato, sem necessidade de repetição.

 

Diadema, 17 de novembro de 2017.

 

 

CRISTIANE DOS SANTOS

Pregoeira

 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº /17 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO

 

 

Termo de contrato que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA e a empresa XXXX, para fornecimento de vale alimentação para o pessoal ativo, efetivo e comissionado, que compõem o quadro funcional da CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, oriundo do Pregão Eletrônico nº 009/17 – Processo Administrativo nº 035/17

 

Aos xx dias do mês de xx de 2.017 na Câmara Municipal de Diadema, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, com sede na Avenida Antonio Piranga, 474 – Centro – Diadema, inscrita no CNPJ sob nº 49.528.128/0001-11, neste ato representada por seu Presidente Senhor ANTONIO MARCOS ZAROS MICHELS, portador da cédula de identidade RG nº  e CPF nº, com domicílio comercial na Avenida Antonio Piranga, 474 – 4º andar – Centro – Diadema, daqui por diante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado a empresa, daqui por diante denominada CONTRATADA, e aí, perante as testemunhas ao final nomeadas foi dito que vinham assinar este instrumento declarando sujeitarem-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e às cláusulas a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão, administração, gerenciamento, distribuição e fornecimento de cartão eletrônico com chip, na modalidade vale alimentação para os servidores ativos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Diadema.

 

CLÁUSULA II - DO FORNECIMENTO: Os cartões deverão ser carregados todo dia 29 (vinte e nove) de cada mês, com a possibilidade desta data ser antecipada a pedido da CONTRATANTE, com valor facial mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os 214 (duzentos e quatorze) funcionários ativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Diadema.

 

O número de beneficiários poderá sofrer alterações em razão das inclusões e exclusões de servidores.

 

CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:  Obriga-se a CONTRATADA ao fiel cumprimento dos serviços constantes da CLÁUSULA I , nos termos do constante de sua proposta comercial, sob pena de não o fazendo, serem aplicadas as sanções e penalidades previstas pelo Estatuto de Licitações em seus artigos 77 usque 85.

                                              

                                               Os cartões de vale-alimentação deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE sempre embalados em volumes lacrados, de sorte a evitar fraudes.

                                              

                                               À CONTRATADA cabem todos os encargos necessários à manutenção da segurança do transporte e sua reposição imediata em caso de perda, extravio, furto ou roubo durante o seu transporte.

 

                                               Cabe, também, a  CONTRATADA todos os encargos trabalhistas referentes aos seus funcionários encarregados de transporte e entrega dos produtos, não cabendo à CONTRATANTE qualquer reclamação de origem trabalhista ou judicial.

 

CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Obriga-se a CONTRATANTE  a disponibilizar à CONTRATADA todos os dados iniciais necessários ao fiel cumprimento deste contrato, a saber,  dados de pessoal para impressão dos cartões de vale refeição e outros, desde que exigidos, para expedição dos cartões dentro do prazo proposto pela CONTRATADA em sua proposta comercial, ou conforme acerto posterior com a Divisão de Recursos Humanos.

 

                                               Obriga-se, ainda, a CONTRATANTE a cumprir todos os prazos para pagamento e remessa das informações à CONTRATADA sob pena de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA do contrato ora firmado.

 

CLÁSULA V – DA VIGÊNCIA:  O presente instrumento terá vigência por 12 (doze) meses a contar da  xxxx, podendo ser prorrogado por  até 60 (sessenta) meses, na conformidade do que faculta o Artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

                                               Caso não haja interesse na prorrogação do contrato por uma das partes, a parte denunciada deverá receber o comunicado, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

 

CLÁUSULA VI – DO PREÇO:  O preço estimado da presente contratação, conforme proposta da CONTRATADA será de R$  estimado/mês, incluída taxa de administração

 

CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado com 07ddl (sete dias da data líquido) da apresentação do documento de cobrança, após a carga dos cartões, na sede da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA VIII – DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS:  O prazo de entrega dos cartões será de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento do pedido, bem como da lista de rede credenciada na forma e quantidades descritas no edital.

 

CLÁUSULA IX– DO REAJUSTE:  Os valores referentes à taxa de administração e seguro, se houver, serão reajustados anualmente, na conformidade dos índices previstos pelo IPCA-IBGE, ou outro que venha a substituí-lo legalmente.

 

                                               O valor facial dos vales alimentação serão alterados por apostilamento sempre a critério da Administração.

 

CLÁUSUAL X – DO VALOR:  O valor total estimado desta contratação será de R$ onerando as dotações consignadas no Orçamento Programa de 2.018 sob nº

 

CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO CONTRATUAL:  A inexecução total ou parcial deste contrato, ensejará sua rescisão, nos moldes do que prevêem os Artigos 77 usque 80 da lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências previstas no Artigo 87 do mesmo diploma legal, sendo as multas as seguintes:

 

 

 

 

A inadimplência por parte da CONTRATANTE ensejará a aplicação das medidas constantes do Artigo 78 do Estatuto de Licitações e multas constante em legislação municipal própria.

 

CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Este contrato reger-se-á segundo as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e proposta da CONTRATADA.

 

                                               Poderá haver acréscimo ou decréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços objeto desta licitação.

CLÁUSULA XIII - DO FORO: Para solução de quaisquer questões ou controvérsias relacionadas com o presente contrato, fica eleito, desde já, o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do Artigo 52, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

                                               E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam este termo de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo arroladas.

 

Diadema,

 

 

CONTRATANTE:

CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA

 

 

 

 

CONTRATADA:

 

 

 

TESTEMUNHAS:

1-                                                                                                         

2 -

 

 

 

 

 

 

 

 

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