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ATA DA 19a SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2a SESSÃO LEGISLATIVA, DA 12ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, DE 10-06-2010 ATA DA 5a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2a SESSÃO LEGISLATIVA, DA 12ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, DE 17-06-2010.
No dia 17 de junho de 2010, reuniu-se a Câmara Municipal de Diadema, na Avenida Antônio Piranga, 474, Centro, com Manoel Eduardo Marinho na Presidência, com Wagner Feitoza e Irene dos Santos na Secretaria e com a presença de mais os Edis Célio Lucas de Almeida, José Antônio da Silva, Edmilson da Cruz, José Dourado, Laércio Soares, Lauro Michels, Márcio Paschoal Giudício, Cida Ferreira, Regina Gonçalves, Marion de Oliveira, Milton Capel, Orlando Vitoriano, Ronaldo José Lacerda e Talabi Fahel (17). Presentes 17 Edis, é aberta a 5ª Sessão Extraordinária. Passa-se à ORDEM DO DIA - ITEM I - Segunda discussão e votação do Projeto de Lei nº 053/2010, (nº 032/2010, na origem), Processo nº 557/2010, de autoria do Executivo Municipal, autorizando o Poder Executivo a pactuar Termo Aditivo ao Convênio nº 703416/2009, celebrado pelo Poder Executivo com a União, por intermédio do Ministério da Cultura/Secretaria de Cidadania Cultural, objetivando a implementação do projeto de ampliação da rede de Pontos de Cultura e criação do Pontão Sete Cidades, no Município. Aprovado em 1ª (primeira) discussão e votação, na forma original e com os respectivos pareceres, na 20ª Sessão Ordinária, realizada hoje. Nos termos do Artigo 45 da L.O.M. de Diadema, o presente projeto de lei dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, para a sua aprovação. (Projeto com prazo). Ninguém falando, votação nominal do projeto: 16 votos favoráveis. Dispensa do Presidente. Aprovado. ITEM II - Segunda discussão e votação do Projeto de Lei nº 054/2010, (nº 033/2010, na origem), Processo nº 558/2010, de autoria do Executivo Municipal, autorizando o Poder Executivo a celebrar convênio com instituições, organizações, associações e entidades da sociedade civil visando à criação de 20 (vinte) Pontos de Cultura, conforme convênio nº 703416/2009, firmado entre o Município de Diadema e a União, através do Ministério da Cultura/Secretaria de Cidadania Cultural, para projetos selecionados. Aprovado em 1ª (primeira) discussão e votação, na forma original e com os respectivos pareceres, na 20ª Sessão Ordinária, realizada hoje. Nos termos do Artigo 45 da L.O.M. de Diadema, o presente projeto de lei dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, para a sua aprovação. (Projeto com prazo). Maninho, na Presidência, informa aos Edis que o projeto de lei será votado com uma correção redacional, enviada pelo Sr. Prefeito através de Ofício.
Ninguém falando, votação nominal do projeto: 16 votos favoráveis. Dispensa do Presidente. Aprovado. Pauta esgotada. A Presidência agradece a presença dos Edis, pois votaram dois projetos importantes para a cultura da cidade, com o apoio do Governo Federal. Encerramento da sessão às 16h09min. Assinatura dos membros da Mesa.
MANOEL EDUARDO MARINHO
Presidente
WAGNER FEITOZA
1º Secretário
IRENE DOS SANTOS
2ª Secretária