Lei Complementar Nº 11/1991 de 17/10/1991
Autor: JOAO PEDRO MERENDA
Processo: 12091
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1091
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A ALÍNEA "b", INCISO I E INCISO II DO ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 999, DE 27 DE JANEIRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO DE BENS IMÓVEIS-SISA).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO
DE 1991
ALTERA a alínea "b", inciso I e
inciso II do artigo 6º, da Lei Municipal nº 999, de 27 de janeiro de 1989 e dá
outras providências.
DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal Decreta e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar,
Art.
1º Ficam alterados a alínea "b",
inciso I e inciso II, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 999, de 27 de janeiro
de 1989, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6º
..................................
I. ..................................
a) ..................................
b) sobre o valor restante: 2% (dois por
cento).
II - Demais transmissões a qualquer
título: 2% (dois por cento).
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 17 de outubro de 1991
DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS
Prefeito Municipal