• Lei Complementar Nº 11/1991 de 17/10/1991


    Autor: JOAO PEDRO MERENDA

    Processo: 12091

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1091

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A ALÍNEA "b", INCISO I E INCISO II DO ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 999, DE 27 DE JANEIRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO DE BENS IMÓVEIS-SISA).

  • Altera:

    • L.O. Nº 999/1989
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 11/91

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991

     

     

    ALTERA a alínea "b", inciso I e inciso II do artigo 6º, da Lei Municipal nº 999, de 27 de janeiro de 1989 e dá outras providências.

     

    DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar,

     

    Art. 1º Ficam alterados a alínea "b", inciso I e inciso II, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 999, de 27 de janeiro de 1989, que passam a vigorar com as seguintes redações:

     

    Art. 6º ..................................

     

    I. ..................................

     

    a) ..................................

     

    b) sobre o valor restante: 2% (dois por cento).

     

    II - Demais transmissões a qualquer título: 2% (dois por cento).

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 17 de outubro de 1991

    DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS

    Prefeito Municipal