Lei Complementar Nº 42/1995 de 20/10/1995
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 68395
Mensagem Legislativa: 79395
Projeto: 995
Decreto Regulamentador: Não consta
TRANSFORMA PARTE DE ÁREA INDUSTRIAL *AI* EM ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - *AEIS* E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 042, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995
TRANSFORMA parte da Área Industrial - *AI*
em Área Especial de Interesse Social - *AEIS* e dá providências correlatas.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica transformada parte de Área
Industrial *AI* para Área Especial de Interesse Social *AEIS*, situada na
confluência do prolongamento da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes com a
linha divisória da Área de Proteção aos Mananciais.
Parágrafo
único. A parte de área
transformada nos termos deste artigo encontra-se devidamente demarcada e
assinalada na planta anexa, integrante desta Lei Complementar.
Art.
2º Em decorrência do disposto no artigo
anterior, deverá o Poder Executivo Municipal proceder à alteração da CARTA - 01
- ESTRUTURA URBANA, integrante da Lei Complementar nº 25, de 25 de janeiro de
1994, que instituiu o Plano Diretor.
Art.
3º A delimitação da área transformada nos
termos desta Lei Complementar será feita através da Lei de Uso e Ocupação do
Solo.
Art.
4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 20 de outubro de 1995
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal