Lei Complementar Nº 48/1996 de 26/01/1996
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 83195
Mensagem Legislativa: 81395
Projeto: 1495
Decreto Regulamentador: Não consta
TRANSFORMA, INTEGRAL E PARCIALMENTE, ÁREAS DE PREDOMINÂNCIA DE USO ESTABELECIDAS PELA CARTA 01 - ESTRUTURA URBANA, INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 25 DE JANEIRO DE 1994.
Altera:
TRANSFORMA,
integral e parcialmente, áreas de predominância de uso estabelecidas pela CARTA 01 – ESTRUTURA URBANA, integrante
da Lei Complementar nº 25, de 25 de janeiro de 1994.
JOSÉ
DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica
transformada, integral e parcialmente, áreas de predominância de uso
estabelecidas pela CARTA 01 – ESTRUTURA
URBANA, integrante da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de janeiro de
1994 – que institui o Plano Diretor, conforme abaixo indicado:
ÁREAS |
CLASSIFICAÇÃO ATUAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
01, 30 |
AR |
AEIS 2 |
02, 03, 04, 05, 06, 11 |
AR |
AD |
07 |
AINS |
AI |
08 |
AP |
AEIS 2 |
09 |
AEIS 1 |
AEIS 2 |
10, 13 |
AR |
AI |
12 |
AR |
AINS |
14, 15, 16, |
AD |
AR |
17 |
AI |
AR |
18, 19, 20, 21, 22, 23 |
AEIS 1 |
AI |
24, 25 |
AEIS 1 |
AR |
26 |
AINS |
AR |
27 |
AINS |
AEIS 1 |
28 |
AR |
AEIS 1 |
29 |
AEIS 2 |
AR |
31 |
AI |
AINS |
32 |
AI |
AEIS 1 |
Parágrafo único. As alterações efetuadas nos termos deste artigo encontram-se devidamente
demarcadas e assinaladas na planta anexa, integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, deverá o Poder Executivo Municipal proceder à alteração da CARTA 01 – ESTRUTURA URBANA, integrante da Lei Complementar nº 025, de 25 de janeiro de 1994 que institui o Plano Diretor do Município.
Art. 3º A
delimitação das áreas transformadas nos termos desta Lei Complementar será
feita através da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 4º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 26 de janeiro de 1996
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal
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