• Lei Complementar Nº 48/1996 de 26/01/1996


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 83195

    Mensagem Legislativa: 81395

    Projeto: 1495

    Decreto Regulamentador: Não consta


    TRANSFORMA, INTEGRAL E PARCIALMENTE, ÁREAS DE PREDOMINÂNCIA DE USO ESTABELECIDAS PELA CARTA 01 - ESTRUTURA URBANA, INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 25 DE JANEIRO DE 1994.

  • Altera:

    • L.C. Nº 25/1994
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 048, DE 26 DE JANEIRO DE 1996

     

     

    TRANSFORMA, integral e parcialmente, áreas de predominância de uso estabelecidas pela CARTA 01 – ESTRUTURA URBANA, integrante da Lei Complementar nº 25, de 25 de janeiro de 1994.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica transformada, integral e parcialmente, áreas de predominância de uso estabelecidas pela CARTA 01 – ESTRUTURA URBANA, integrante da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de janeiro de 1994 – que institui o Plano Diretor, conforme abaixo indicado:

     

    ÁREAS

    CLASSIFICAÇÃO ATUAL

    NOVA CLASSIFICAÇÃO

    01, 30

    AR

    AEIS 2

    02, 03, 04, 05, 06, 11

    AR

    AD

    07

    AINS

    AI

    08

    AP

    AEIS 2

    09

    AEIS 1

    AEIS 2

    10, 13

    AR

    AI

    12

    AR

    AINS

    14, 15, 16,

    AD

    AR

    17

    AI

    AR

    18, 19, 20, 21, 22, 23

    AEIS 1

    AI

    24, 25

    AEIS 1

    AR

    26

    AINS

    AR

    27

    AINS

    AEIS 1

    28

    AR

    AEIS 1

    29

    AEIS 2

    AR

    31

    AI

    AINS

    32

    AI

    AEIS 1

     

    Parágrafo único. As alterações efetuadas nos termos deste artigo encontram-se devidamente demarcadas e assinaladas na planta anexa, integrante desta Lei Complementar.

     

    Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, deverá o Poder Executivo Municipal proceder à alteração da CARTA 01 – ESTRUTURA URBANA, integrante da Lei Complementar nº 025, de 25 de janeiro de 1994 que institui o Plano Diretor do Município.

     

     

    Art. 3º A delimitação das áreas transformadas nos termos desta Lei Complementar será feita através da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

     

    Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 26 de janeiro de 1996

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal

     

     

     

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