• Lei Complementar Nº 60/1996 de 13/09/1996


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 45696

    Mensagem Legislativa: 86196

    Projeto: 1196

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES CONSTRUÍDAS IRREGULARMENTE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 81, "CAPUT", DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 50, DE 01 DE MARÇO DE 1996. (30/12/1996).

  • Altera:

    • L.C. Nº 50/1996
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 60/96

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

     

     

    DISPÕE sobre a prorrogação do prazo para regularização de edificações construídas irregularmente, nos termos do disposto no artigo 81, "caput", da Lei Complementar Municipal nº 50, de 1 de março de 1996.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de dezembro de 1996, o prazo de que trata o "caput" do artigo 81, da Lei Complementar Municipal nº 50, de 01 de março de 1996.

     

    Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 13 de setembro de 1996

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal