Lei Complementar Nº 60/1996 de 13/09/1996
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 45696
Mensagem Legislativa: 86196
Projeto: 1196
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES CONSTRUÍDAS IRREGULARMENTE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 81, "CAPUT", DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 50, DE 01 DE MARÇO DE 1996. (30/12/1996).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 13 DE SETEMBRO
DE 1996
DISPÕE sobre a prorrogação do prazo para
regularização de edificações construídas irregularmente, nos termos do disposto
no artigo 81, "caput", da Lei Complementar Municipal nº 50, de 1 de março de 1996.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica prorrogado até o dia 30 de dezembro
de 1996, o prazo de que trata o "caput" do artigo 81, da Lei
Complementar Municipal nº 50, de 01 de março de 1996.
Art.
2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 13 de setembro de 1996
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal