Lei Complementar Nº 61/1996 de 23/12/1996
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 53596
Mensagem Legislativa: 87796
Projeto: 1396
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 19 DE JULHO DE 1996.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 1996.
ALTERA a redação do parágrafo único, do
artigo 2º, da Lei Complementar Municipal nº 57, de 19 de julho de 1996.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica alterada a redação do parágrafo
único, do artigo 2º, da Lei Complementar Municipal nº 57, de 19 de julho de 1996,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
........................................
Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do disposto no "caput" deste
artigo poderá ser firmado contrato de interveniência bancária entre as partes
interessadas e o Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA ou com o Banco do
Brasil S/A, devendo constar do mesmo a autorização para o banco interveniente,
automaticamente, transferir o valor, total ou parcial, da parcela vencida,
quando da não apresentação do comprovante de pagamento na data aprazada.
Art.
2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 23 de dezembro de 1996
JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal