• Lei Complementar Nº 61/1996 de 23/12/1996


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 53596

    Mensagem Legislativa: 87796

    Projeto: 1396

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 19 DE JULHO DE 1996.

  • Altera:

    • L.C. Nº 57/1996
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 61/96

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.

     

     

    ALTERA a redação do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Complementar Municipal nº 57, de 19 de julho de 1996.

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Complementar Municipal nº 57, de 19 de julho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 2º ........................................

     

    Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do disposto no "caput" deste artigo poderá ser firmado contrato de interveniência bancária entre as partes interessadas e o Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA ou com o Banco do Brasil S/A, devendo constar do mesmo a autorização para o banco interveniente, automaticamente, transferir o valor, total ou parcial, da parcela vencida, quando da não apresentação do comprovante de pagamento na data aprazada.

     

    Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 23 de dezembro de 1996

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal