• Lei Complementar Nº 64/1996 de 30/12/1996


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 59596

    Mensagem Legislativa: 88696

    Projeto: 1596

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 261, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 08, DE 16 DE JULHO DE 1991. (ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DE DIADEMA).

  • Altera:

    • L.C. Nº 8/1991
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 64/96

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

     

     

    ALTERA a redação do artigo 261 da Lei Complementar Municipal nº 08, de 16 de julho de 1991.

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 261 da Lei Complementar Municipal nº 08, de 16 de julho de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 261 Estendem-se aos servidores celetistas, no que couber e não contrariar o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, além do já previsto neste Estatuto, as disposições dos artigos 32 a 35; 56 a 60; 92, incisos I, III, IV, V, VI e VII e respectivas disposições; 120 e 121; 123 e 124; 147; 150; 162 a 177 e 262”.

     

    Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 30 de dezembro de 1996.

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal