Lei Complementar Nº 64/1996 de 30/12/1996
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 59596
Mensagem Legislativa: 88696
Projeto: 1596
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 261, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 08, DE 16 DE JULHO DE 1991. (ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DE DIADEMA).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1996
ALTERA a redação do artigo 261 da Lei
Complementar Municipal nº 08, de 16 de julho de 1991.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica alterada a redação do artigo 261 da
Lei Complementar Municipal nº 08, de 16 de julho de 1991, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 261
Estendem-se aos servidores celetistas, no que couber e não contrariar o
disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, além do já previsto neste
Estatuto, as disposições dos artigos 32 a 35; 56 a 60; 92, incisos I, III, IV,
V, VI e VII e respectivas disposições; 120 e 121; 123 e 124; 147; 150; 162 a
177 e 262”.
Art.
2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 30 de dezembro de 1996.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal