• Lei Complementar Nº 78/1998 de 27/08/1998


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 120598

    Mensagem Legislativa: 8298

    Projeto: 698

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (AMPLIAÇÃO PARA 110 CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II).

  • Altera:

    • L.C. Nº 71/1997
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 78/98

    LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 27 DE AGOSTO DE 1998

     

     

    DISPÕE sobre a ampliação dos cargos públicos que especifica e dá providências correlatas.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Ficam ampliados para 110 (cento e dez) cargos públicos denominados Professor de Ensino Fundamental II, padrão S1, jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais segundo dispõe a Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997.

     

    Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, fica alterado o número de cargos do Anexo V da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, que passa a vigorar conforme o quadro seguinte:

     

    SITUAÇÃO NOVA

    Professor de Ensino Fundamental II

    110 (NR)

    Provimento por Concurso Público de Provas e Títulos. Habilitação Específica em nível Superior com Licenciatura Plena

     

    Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 27 de agosto de 1998

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal