Lei Complementar Nº 90/1999 de 14/04/1999
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 11099
Mensagem Legislativa: 11499
Projeto: 799
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 16 DE JULHO DE 1991 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 14 DE ABRIL DE
1999.
DISPÕE sobre a alteração da redação de
dispositivos da Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991 (Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Diadema).
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica alterada a redação do “caput” do
artigo 44, da Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 A
posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação do ato de provimento, para os candidatos considerados aptos nos
exames pré-admissionais de caráter eliminatório”.
Art.
2º Fica alterada a redação do “caput” do
artigo 47, da Lei Complementar n.º 08, de 16 de julho de 1991, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 O
exercício do cargo deverá ter início nos 10 (dez) dias subsequentes, ou no
prazo de até 30 (trinta) dias corridos, à critério do
Secretário da área interessada, contados:
I.
....................................................................................
II. ............................................................................................
Art.
3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.
4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 14 de abril de 1999.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal