• Lei Complementar Nº 90/1999 de 14/04/1999


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 11099

    Mensagem Legislativa: 11499

    Projeto: 799

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 16 DE JULHO DE 1991 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA).

  • Altera:

    • L.C. Nº 8/1991
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 90/99

    LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 14 DE ABRIL DE 1999.

     

     

    DISPÕE sobre a alteração da redação de dispositivos da Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Diadema).

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do “caput” do artigo 44, da Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 44 A posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do ato de provimento, para os candidatos considerados aptos nos exames pré-admissionais de caráter eliminatório”.

     

    Art. 2º Fica alterada a redação do “caput” do artigo 47, da Lei Complementar n.º 08, de 16 de julho de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 47 O exercício do cargo deverá ter início nos 10 (dez) dias subsequentes, ou no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, à critério do Secretário da área interessada, contados:

     

    I. ....................................................................................

     

    II. ............................................................................................

     

    Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 14 de abril de 1999.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal