Lei Complementar Nº 93/1999 de 02/07/1999
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 105199
Mensagem Legislativa: 12999
Projeto: 1399
Decreto Regulamentador: Não consta
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 02 DE JULHO DE
1999
REVOGA dispositivos da Lei Complementar
n.º 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa
e a Reestruturação dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Diadema,
na forma que especifica.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica integralmente revogado o parágrafo
2º, do artigo 93, da Lei Complementar n.º 36, de 17 de março de 1995.
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 02 de julho de 1999
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal
(Errata publicada no Diadema Jornal de
04.07.1999 – P. D-12)