• Lei Complementar Nº 93/1999 de 02/07/1999


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 105199

    Mensagem Legislativa: 12999

    Projeto: 1399

    Decreto Regulamentador: Não consta


    REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 93/99

    LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 02 DE JULHO DE 1999

     

     

    REVOGA dispositivos da Lei Complementar n.º 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa e a Reestruturação dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Diadema, na forma que especifica.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica integralmente revogado o parágrafo 2º, do artigo 93, da Lei Complementar n.º 36, de 17 de março de 1995.

     

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 02 de julho de 1999

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal

     

    (Errata publicada no Diadema Jornal de 04.07.1999 – P. D-12)