• Lei Complementar Nº 94/1999 de 02/07/1999


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 139199

    Mensagem Legislativa: 13799

    Projeto: 1699

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO FIXADO NO "CAPUT" DO ARTIGO 9º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 06 DE JANEIRO DE 1999, PARA A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E RESIDENCIAIS ERIGIDAS IRREGU- LAR OU CLANDESTINAMENTE.

  • Altera:

    • L.C. Nº 86/1999
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 94/99

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 094, DE 02 DE JULHO DE 1999

     

     

    DISPÕE sobre a prorrogação do prazo fixado no “caput” do artigo 9º, da Lei Complementar nº 86, de 06 de janeiro de 1999, para a regularização de edificações comerciais, industriais e residenciais erigidas irregular ou clandestinamente.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei Complementar, o prazo fixado no “caput” do artigo 9º da Lei Complementar nº 86, de 06 de janeiro de 1999, para a regularização de edificações comerciais, industriais e residenciais erigidas irregular ou clandestinamente.

     

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 02 de julho de 1999

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal