• Lei Complementar Nº 103/1999 de 10/12/1999


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 230199

    Mensagem Legislativa: 16099

    Projeto: 2699

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÔS SOBRE A REORGAIZAÇÃO ADMINIST. E REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (ALTERA CARGO DE CHEFE DE GABINETE PARA SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE).

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 103/99

    LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

     

     

    DISPÕE sobre a alteração de redação de dispositivos e Anexos da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispôs sobre a Reorganização Administrativa e Reestruturação dos Quadros de Pessoal da Prefeitura do Município de Diadema, e dá providências correlatas.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Gabinete para Secretário Chefe de Gabinete.

     

    §1º. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete e criado o cargo de Secretário Chefe de Gabinete, implicando, assim, na alteração do Anexo IV, que deixa de contar com o cargo de Chefe de Gabinete e aumenta o número de cargos de Secretário, que passa ao total de 09 (nove).

     

    §2º. Fica alterado, também, o inciso II do artigo 64 e o Anexo VI, ambos da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, na seguinte conformidade:

     

    Art. 64  ..........................................................................

     

    I. .............................................................................................

     

    II. Secretário Chefe de Gabinete, com nível de Secretaria, compreendendo:

     

    a) .............................................................................................;

     

    b) ..............................................................................................;

     

    c) ...............................................................................................

     

    III. ............................................................................................

     

    IV. ............................................................................................

     

    ANEXO VI

    CARGOS EM COMISSÃO

    LOTAÇÃO POR SECRETARIAS

    Nº Sequência

    04

    Cargos em Comissão

    Secretário

    Gabinete

    01

    Governo

    01

    Administração

    01

    Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    01

    Finanças

    01

    Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano

    01

    Assuntos Jurídicos

    01

    Saúde

    01

    Indústria e Comércio e Desenvolvimento Econômico

    01

    Total

    09

     

    Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 10 de dezembro de 1999

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal