Lei Complementar Nº 103/1999 de 10/12/1999
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 230199
Mensagem Legislativa: 16099
Projeto: 2699
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÔS SOBRE A REORGAIZAÇÃO ADMINIST. E REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (ALTERA CARGO DE CHEFE DE GABINETE PARA SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 1999
DISPÕE sobre a alteração de redação de
dispositivos e Anexos da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que
dispôs sobre a Reorganização Administrativa e Reestruturação dos Quadros de
Pessoal da Prefeitura do Município de Diadema, e dá providências correlatas.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º. Fica alterada a denominação do cargo de
Chefe de Gabinete para Secretário Chefe de Gabinete.
§1º. Em decorrência do disposto no “caput”
deste artigo, fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete e criado o cargo de
Secretário Chefe de Gabinete, implicando, assim, na alteração do Anexo IV, que
deixa de contar com o cargo de Chefe de Gabinete e aumenta o número de cargos
de Secretário, que passa ao total de 09 (nove).
§2º. Fica alterado, também, o inciso II do
artigo 64 e o Anexo VI, ambos da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de
1995, na seguinte conformidade:
Art. 64 ..........................................................................
I.
.............................................................................................
II. Secretário Chefe de Gabinete, com
nível de Secretaria, compreendendo:
a)
.............................................................................................;
b)
..............................................................................................;
c)
...............................................................................................
III.
............................................................................................
IV.
............................................................................................
ANEXO VI |
|
CARGOS EM COMISSÃO |
|
LOTAÇÃO POR SECRETARIAS |
|
Nº Sequência |
04 |
Cargos em Comissão |
Secretário |
Gabinete |
01 |
Governo |
01 |
Administração |
01 |
Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
01 |
Finanças |
01 |
Obras, Habitação e Desenvolvimento
Urbano |
01 |
Assuntos Jurídicos |
01 |
Saúde |
01 |
Indústria e Comércio e Desenvolvimento
Econômico |
01 |
Total |
09 |
Art.
2º. As despesas com a execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.
3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diadema, 10 de dezembro de 1999
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal