• Lei Complementar Nº 105/1999 de 10/12/1999


    Autor: JOSE ZEFERINO DOS SANTOS

    Processo: 132899

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1599

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÔS SOBRE A EXTINÇÃO E INSTITUIÇÃO DE tAXAS, SOBRE A COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 33/1994
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 105/99

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

     

     

    DISPÕE sobre alteração da Lei Complementar nº 033, de 27 de dezembro de 1994, que dispôs sobre a extinção e instituição de Taxas, sobre a cobrança de Preços Públicos e deu outras providências.

     

    (Projeto de Lei Complementar nº 015/99, de autoria do Vereador José Zeferino dos Santos).

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Fica criado o seguinte inciso IV ao artigo 7º da Lei Complementar nº 033, de 27 de dezembro de 1994:

     

    Art. 7º. ...........................................................................................................................................................

     

    IV. os templos de qualquer culto.

     

    Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações de seu orçamento-programa em igual montante à perda de receita decorrente da aprovação desta Lei Complementar.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 10 de dezembro de 1999

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal