Lei Complementar Nº 105/1999 de 10/12/1999
Autor: JOSE ZEFERINO DOS SANTOS
Processo: 132899
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1599
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÔS SOBRE A EXTINÇÃO E INSTITUIÇÃO DE tAXAS, SOBRE A COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 1999
DISPÕE sobre alteração da Lei Complementar
nº 033, de 27 de dezembro de 1994, que dispôs sobre a extinção e instituição de
Taxas, sobre a cobrança de Preços Públicos e deu outras providências.
(Projeto de Lei Complementar nº 015/99, de
autoria do Vereador José Zeferino dos Santos).
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º. Fica criado o seguinte inciso IV ao
artigo 7º da Lei Complementar nº 033, de 27 de dezembro de 1994:
Art. 7º.
...........................................................................................................................................................
IV. os templos de
qualquer culto.
Art.
2º. Fica o Poder Executivo autorizado a
anular, parcial ou totalmente, dotações de seu orçamento-programa em igual
montante à perda de receita decorrente da aprovação desta Lei Complementar.
Art.
3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 10 de dezembro de 1999
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal